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Justiça Eleitoral indefere candidatura de Auricchio

A candidatura a reeleição do prefeito José Auricchio Jr – PSDB, foi impugnada ontem, pela Dra. Ana Lucicia Fusaro, juiza Eleitoral de São Caetano, seguindo o despacho do MPE – Ministério Público Eleitoral que também considerou o tucano inapto. A decisão está embasada na condenação do prefeito no TRE/SP, por captação irregular de recursos na eleição de 2016.

A juíza eleitoral Ana Lucia Fusaro, da 166ª Zona Eleitoral de São Caetano, indeferiu o pedido de registro da candidatura do prefeito José Auricchio Jr – PSDB. A decisão foi lavrada ontem, e já era esperada devido as condenações em primeira e segunda instâncias (6 x 0) devido a captação de irregular de recursos na campanha de 2016.

Doações

A magistrada aponta que há provas nos autos que resultam como penalidade, a perda de seu mandato eletivo. Portanto, Auricchio recebeu R$ 350 mil de Maria Alzira Garcia Abrantes Correa Abrantes e R$ 293 mil de Ana Maria Comparini Silva que certamente, não tinham condições financeiras de fazer as doações que também são investigadas em ação criminal.

Sentença

E não se olvida da suspensão determinada pelo TRE-SP. Ocorre que, ao contrário do defendido pelo requerente, a excepcional suspensão limitou-se a mantê-lo no cargo atual até o decurso do prazo recursal, com o intuito de evitar indesejável alternância de poder e garantir a estabilidade política em tempos de pandemia, de modo que remanesceram os demais efeitos da decisão judicial condenatória, o que conduz, inevitavelmente, à inelegibilidade do pretenso candidato”, afirma a juíza e julgou procedentes as impugnações opostas pelo MPE, Fábio Constantino Palácio, PSOL e Mario Camilo Bohm…”, disse a juíza.

Defesa

Entretanto, os advogados do prefeito cassado (mantém-se no cargo devido a pandemia) alegaram cerceamento de defesa, além de ter recebido liminar com efeito suspensivo, anulando os efeitos contra ele. A tese foi afastada pela magistrada, pois não se olvida da suspensão determinada pelo TRE/SP.

Requerente

Além disso, “Ocorre que, ao contrário do defendido pelo requerente, a excepcional suspensão limitou-se a mantê-lo no cargo atual até o decurso do prazo recursal, com o intuito de evitar indesejável alternância de poder e garantir a estabilidade política em tempos de pandemia, de modo que remanesceram os demais efeitos da decisão judicial condenatória, o que conduz, inevitavelmente, à inelegibilidade do pretenso candidato”, concluiu a juíza.

Vidoski
O vice-prefeito Beto Vidoski – PSDB que anunciou sua candidatura a vereador também está inapto pois também teve o registro impugnado pela Justiça Eleitoral.
Doadora

Outra conclusão não podemos chegar senão a de que o ilícito apontado se mostra relevante dentro do contexto da campanha dos recorrentes, tanto que foram eleitos para o cargo de prefeito e de vice-prefeito do município de São Caetano. Não há como deixar de reconhecer que, na campanha eleitoral dos recorrentes, houve recebimento de doação financeira sem a comprovação da capacidade econômica da doadora, nem da origem lícita do referido valor, fato suficiente para configurar o ilícito, devendo ser mantida a sanção de cassação dos diplomas outorgados aos recorrentes”, concluiu.

Troca

Cabe recurso da decisão no TRE/SP, entretanto, pela proximidade da eleição em 15 de novembro, será difícil a reversão da impugnação. Portanto, o PSDB, precisa apresentar outro nome para compor a chapa, ou corre o risco de ficar fora do pleito.

Nota

A juíza da Zona Eleitoral de São Caetano do Sul indeferiu o registro de candidatura de José Auricchio Júnior. Em não se tratando de decisão definitiva, serão interpostos os recursos cabíveis objetivando a reversão da sentença perante o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, tendo em vista não incidir em desfavor do candidato qualquer hipótese de inelegibilidade.

Nos termos da legislação de regência e confiando na superação do entendimento da magistrada de primeira instância, todos os atos de campanha seguirão sua normalidade.

Barci de Moraes Sociedade de Advogados

 

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