Justiça Eleitoral indefere candidatura de Auricchio
A candidatura a reeleição do prefeito José Auricchio Jr – PSDB, foi impugnada ontem, pela Dra. Ana Lucicia Fusaro, juiza Eleitoral de São Caetano, seguindo o despacho do MPE – Ministério Público Eleitoral que também considerou o tucano inapto. A decisão está embasada na condenação do prefeito no TRE/SP, por captação irregular de recursos na eleição de 2016.
A juíza eleitoral Ana Lucia Fusaro, da 166ª Zona Eleitoral de São Caetano, indeferiu o pedido de registro da candidatura do prefeito José Auricchio Jr – PSDB. A decisão foi lavrada ontem, e já era esperada devido as condenações em primeira e segunda instâncias (6 x 0) devido a captação de irregular de recursos na campanha de 2016.
Doações
A magistrada aponta que há provas nos autos que resultam como penalidade, a perda de seu mandato eletivo. Portanto, Auricchio recebeu R$ 350 mil de Maria Alzira Garcia Abrantes Correa Abrantes e R$ 293 mil de Ana Maria Comparini Silva que certamente, não tinham condições financeiras de fazer as doações que também são investigadas em ação criminal.
Sentença
“E não se olvida da suspensão determinada pelo TRE-SP. Ocorre que, ao contrário do defendido pelo requerente, a excepcional suspensão limitou-se a mantê-lo no cargo atual até o decurso do prazo recursal, com o intuito de evitar indesejável alternância de poder e garantir a estabilidade política em tempos de pandemia, de modo que remanesceram os demais efeitos da decisão judicial condenatória, o que conduz, inevitavelmente, à inelegibilidade do pretenso candidato”, afirma a juíza e julgou procedentes as impugnações opostas pelo MPE, Fábio Constantino Palácio, PSOL e Mario Camilo Bohm…”, disse a juíza.
Defesa
Entretanto, os advogados do prefeito cassado (mantém-se no cargo devido a pandemia) alegaram cerceamento de defesa, além de ter recebido liminar com efeito suspensivo, anulando os efeitos contra ele. A tese foi afastada pela magistrada, pois não se olvida da suspensão determinada pelo TRE/SP.
Requerente
Além disso, “Ocorre que, ao contrário do defendido pelo requerente, a excepcional suspensão limitou-se a mantê-lo no cargo atual até o decurso do prazo recursal, com o intuito de evitar indesejável alternância de poder e garantir a estabilidade política em tempos de pandemia, de modo que remanesceram os demais efeitos da decisão judicial condenatória, o que conduz, inevitavelmente, à inelegibilidade do pretenso candidato”, concluiu a juíza.
Vidoski
O vice-prefeito Beto Vidoski – PSDB que anunciou sua candidatura a vereador também está inapto pois também teve o registro impugnado pela Justiça Eleitoral.
Doadora
“Outra conclusão não podemos chegar senão a de que o ilícito apontado se mostra relevante dentro do contexto da campanha dos recorrentes, tanto que foram eleitos para o cargo de prefeito e de vice-prefeito do município de São Caetano. Não há como deixar de reconhecer que, na campanha eleitoral dos recorrentes, houve recebimento de doação financeira sem a comprovação da capacidade econômica da doadora, nem da origem lícita do referido valor, fato suficiente para configurar o ilícito, devendo ser mantida a sanção de cassação dos diplomas outorgados aos recorrentes”, concluiu.
Troca
Cabe recurso da decisão no TRE/SP, entretanto, pela proximidade da eleição em 15 de novembro, será difícil a reversão da impugnação. Portanto, o PSDB, precisa apresentar outro nome para compor a chapa, ou corre o risco de ficar fora do pleito.
Nota
A juíza da Zona Eleitoral de São Caetano do Sul indeferiu o registro de candidatura de José Auricchio Júnior. Em não se tratando de decisão definitiva, serão interpostos os recursos cabíveis objetivando a reversão da sentença perante o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, tendo em vista não incidir em desfavor do candidato qualquer hipótese de inelegibilidade.
Nos termos da legislação de regência e confiando na superação do entendimento da magistrada de primeira instância, todos os atos de campanha seguirão sua normalidade.
Barci de Moraes Sociedade de Advogados