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Herança Digital

Dr. Paulo Hoffman

Herança é o nome que se dá ao conjunto de bens, direitos e obrigações deixadas por uma pessoa após sua morte. Trata-se do acervo patrimonial amealhado durante a vida, no qual estão incluídos os bens digitais, isto é, tudo aquilo que é fruto das relações virtuais e dos meios tecnológicos, que tenha expressão econômica. Por exemplo: um canal do You Tube ou um blog pode gerar receita de publicidade, pela qual anunciantes pagam determinado valor pelos acessos e cliques que  gerados por aquelas ferramentas. Nesse exemplo, o canal do You Tube e o blog seriam considerados bens digitais do acervo patrimonial.

 

De acordo com O exemplo mais expressivo atualmente é o das moedas digitais (virtuais), também chamadas de criptomoedas, com destaque para o Bitcoin.

Pintura digital

Muitos outros exemplos de bens digitais poderiam se dados, tal como a pintura digital, que é a imagem produzida com o uso de recursos e ferramentas de tecnologia, como um programa de computador. Nessa linha, há também fotografias, imagens, textos e sons que só existem nos meios digitais.

 

É claro que nem tudo o que há na internet tem expressão econômica. Mas isso não significa que o acervo extrapatrimonial (sem valor econômico) não pode receber uma destinação específica do seu titular, ou que não possa despertar interesse nos herdeiros e até em terceiros. O acervo extrapatrimonial pode receber tratamento nas manifestações de última vontade, em especial nos testamentos.

Já tivemos a oportunidade de mencionar neste espaço que o Código Civil permite testamento de conteúdo exclusivamente não patrimonial, o que tem sido usado para os mais diversos objetivos, tais como a disposição acerca da guarda de filhos menores (cuja decisão caberá à Justiça, mas pode vir a decidido com base ou por influência do testamento) e as instruções para o caso de doença incapacitante (no que tange, por exemplo, a recusa a determinados tratamentos paliativos) etc. Até mesmo a destinação de óvulos e espermatozoides podem ser objeto de testamento não patrimonial.

 

No âmbito digital;

O testador pode, por exemplo, atribuir todo o seu acervo digital (extrapatrimonial) para uma ou mais pessoas. Também pode determinar o gerenciamento de redes sociais e ainda mais  outros recursos de tecnologia após a morte, o que vem sendo chamado de extensão existencial. E bem vasto o campo a explorado, de acordo com os interesses, anseios e criatividade das pessoas.

 

Enfim, Cada vez mais se ouvirá falar de herança ou de patrimônio digital, e de testamento não patrimonial, na medida em que, com o avanço tecnológico e com a inclusão digital, cada vez mais comum a realização de negócios virtuais e de relações virtuais, as mais variadas. Em breve isso estará presente de forma mais perceptível na vida das pessoas.

 

Fique atento às novidades! Boa sorte nos seus negócios

Dr. Paulo Hoffman  
Doutor, mestre e especialista pela PUC-SP. Especialista pela Universidade de Milão – Itália. Ex-professor nos cursos de pós-graduação da PUC-SP. Autor de diversos livros.

www.paulohoffmanadvogados.com.br

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