A LGPD já está em vigor. Por onde começar?

Mônica Villani

 

A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal 13.709/2018)

Mesmo que as sanções administrativas previstas na LGPD  aplicáveis somente a partir de agosto de 2021 – desde a aplicação de multa de até 2% do faturamento da empresa (limitada a R$ 50 milhões) até a eliminação definitiva de bases de dados pessoais –, as empresas já estão sujeitas às fiscalizações dos Procons e de Ministérios Públicos e às demandas individuais dos titulares dos dados pessoais, inclusive judicialmente.

Para buscar a necessária conformidade à LGPD, as empresas estarão expostas a promessas de soluções rápidas e milagrosas. No entanto, é altamente recomendável o aconselhamento com profissionais sérios e especializados em privacidade e proteção de dados, que incluem advogados e consultores de segurança da informação e de processos internos, que atuarão na adaptação da organização às novas regras e promoverão a conscientização de todos os envolvidos, visando a mitigação dos riscos de exposição das empresas ao descumprimento da lei.

Sobre a Autora

Mônica Villani (www.monicavillani.adv.br) é advogada e sócia do escritório Mônica Villani Advogados, com atuação especializada em direito empresarial e das startupscompliance de proteção de dados, com certificações internacionais EXIN PDPE®, PDPF® e ISFS®. Membro da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB de S. Bernardo do Campo/SP. Assistente do LAB de Inovação da Faculdade de Direito de S. Bernardo do Campo. Instrutora da Privacy Academy.

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