O Deputado Damião Feliciano (PDT/PB) apresentou, no último dia 5, um parecer preliminar à Câmara dos Deputados sobre as disposições da MP 959, cuja validade se estenderá somente até o próximo dia 26. Dentre as matérias contidas nesta Medida Provisória, há a determinação da prorrogação do início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal 13.709/2018 – LGPD) para 03 de maio de 2021 – a qual o Deputado sugeriu a supressão, ou seja, que a LGPD passasse a produzir seus efeitos a partir do dia 14 de agosto de 2020.
De acordo com, vale lembrar que essa MP foi publicada no final do mês de abril desse ano, quando toda a sociedade estava se adaptando aos efeitos da pandemia da COVID-19 e da necessária quarentena. Por conta disso (somado a tantas outras dificuldades que o empresariado brasileiro já vinha enfrentando), muitas empresas adiaram a adoção das medidas de conformidade à LGPD, que lhes custa tempo e recursos.
Para agravar ainda mais o cenário atual;
Até o momento o próprio Governo Federal não instituiu a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – a ANPD, entidade mais do que necessária para a efetiva aplicação da LGPD na nossa sociedade.
Com a LGPD em vigor, mesmo que as sanções administrativas só possam ser aplicadas a partir de 01 de agosto de 2021 (conforme Lei Federal 1.410/2020), as empresas estarão sujeitas ao atendimento dos direitos dos titulares dos dados – e das possíveis demandas judiciais que se desdobrarão disso – assim como os demais impactos que afetarão tanto as relações comerciais quanto a reputação e a imagem das marcas.
Não há dúvidas que a LGPD trará muitos benefícios tanto aos indivíduos como ao mercado, ao propor uma nova cultura de privacidade e proteção de dados pessoais. Desta forma, tanto a publicação da MP quanto o parecer preliminar apresentado, em conjunto com todos esses demais elementos já mencionados, é certo que há uma grande insegurança jurídica e um despreparo coletivo generalizado para a LGPD começar a vigorar. Por este motivo, não obstante a necessidade de se tutelar com urgência os direitos dos titulares dos dados – considerando especialmente os recentes avanços dos negócios on-line, não faz sentido provocar uma grande confusão acelerando a entrada em vigor da LGPD – talvez, nesta atual conjuntura, seja mesmo melhor adiá-la por mais um pouco de tempo.
É imprescindível, portanto, acompanhar como a Câmara analisará este parecer, assim como o Senado Federal, o que deve ocorrer nos próximos dias. Independentemente do desfecho, podemos aprender muito com este episódio, Em outras palavras, adequar-se à LGPD demanda tempo, e não se pode deixar para a última hora. Recomenda-se a todos os empresários que busquem desde já um profissional especializado e de confiança para lhes auxiliar nesta nova jornada.
Mônica Villani
É advogada especializada em Direito Empresarial, Compliance e Proteção de Dados, com certificações EXIN PDPE e ISFS. É membro da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB /SBC. Ainda mais, Tem formação em Contratos, Relações de Consumo, Propriedade Intelectual e Direito Digital pelas melhores instituições do país. Além de uma extensa experiência profissional no mercado financeiro, inclusive internacionalmente. Hoje, a especialista se dedica a dar suporte jurídico a startups e PMEs. É fluente em inglês, espanhol e italiano e, nas horas vagas, é Soprano.
A lei é de 31 de Dezembro de 2018. As empresas tiveram 20 meses para se adequar! Como se trata de direitos de pessoas físicas frente a bagunça generalizada brasileira, onde quem tem dinheiro sempre prevalece sobre os direitos de quem não tem, os empresários não deram bola!
O problema é que o mundo se adequou a tudo isso e o brasileiro acha que a lei “Não vai pegar”!
Isso só mostra como nossa mentalidade continua atrasada! Infelizmente o empresariado brasileiro ainda sonha com a volta da época em que todos podiam ter escravos!