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Auricchio nomeou três parentes de Volpi contrariando a Lei do Nepotismo

Nomeações não atendem ao disposto na Constituição Federal

O ex-prefeito de Ribeirão Pires, Clóvis Volpi (PR), tem forte relacionamento com o prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior (PSDB), tanto é verdade que conseguiu nomear em cargos comissionados na administração da cidade, os dois filhos, Raphael e Luiz Gustavo Pinheiro Volpi, e também seu irmão, Antonio Volpi.

No entanto, as restrições constantes na Constituição Federal (art. 37, caput) são dedutíveis dos republicanos princípios da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade.

Todavia, para reforçar essa ideia, o STF (Supremo Tribunal Federal) publicou a Súmula 13/2008, onde define o Nepotismo:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Nomeações

Porém, o irmão do ex-prefeito, foi nomeado em 01/01/2017, como Assessor Financeiro II na Secretaria de Educação com o salário de R$ 8.308,63.

Em 16/09/2019, Raphael Volpi foi nomeado em plena campanha eleitoral para o cargo de Assessor II na Secretaria de Planejamento recebendo R$ 8.045,19.

Já Luiz Gustavo (Guto) estava na Secretaria de Cultura, como Assessor II, com salário de R$ 10.477,19, mas foi exonerado em 05/05/2020 quando assumiu a vereança como suplente na Câmara de Ribeirão Pires.

Nepotismo

A Lei do Nepotismo prevê no seu artigo 1º:

“A vedação do nepotismo no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta observará o disposto neste Decreto. III – familiar: o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau”.

Proibição
Entretanto, o decreto de número 7.203, emitido em 4 de junho de 2010 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, também estabelece texto parecido com o do artigo 117 do Estatuto dos Servidores da União e amplia a proibição de nomeação para parentes do terceiro grau.

Contato

A Prefeitura foi procurada por meio da assessoria de imprensa, mas não retornou para dar esclarecimentos até o fechamento desta edição.

Por outro lado, Guto disse ao REPÓRTER que “as nomeações não estão contrárias a Lei”. Clóvis Volpi não retornou a ligação.

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