Servidor tem até 04 de julho para se descompatibilizar do cargo para poder disputar eleição
Servidores e empregados da Administração Pública Direta, Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público
Servidores e empregados da Administração Pública Direta, Indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, inclusive das fundações mantidas pelo
Poder Público, que desejam concorrer a cargo eletivo no pleito de outubro devem de
afastar do exercício da função até o dia 04 de julho, o prazo para retorno é no deia
seguinte após a eleição. Durante este período, é assegurado por força de Lei os
vencimentos e vantagens integrais recebidos mensalmente.
A desincompatibilização deverá ser efetiva, ou seja, não basta que o servidor ou
servidora tenham feito o requerimento e se afastado formalmente de seu cargo, pois o
afastamento deverá se dar no terreno dos fatos. Do contrário, caso siga realizando atos
que como servidor praticava anteriormente ao pedido de desincompatibilização, ainda
que esteja formalmente afastado do serviço público poderá ocorrer impugnação e,
posteriormente cassação pela Justiça Eleitoral do registro de candidatura ou mandato
eletivo.
Números
O REPÓRTER procurou as prefeituras de Santo André, São Bernardo e São Caetano,
para saber quantos pedidos de descompatibilização foram realizados.
Em nota, a prefeitura de Santo André informa “que nenhum servidor público estatutário
realizou desligamento pelo motivo citado. Entre os cargos comissionados, apenas três
secretários o fizeram”.
As prefeituras de São Bernardo e São Caetano não responderam até o fechamento desta
edição.