AtualidadesHomePolíticaSão Caetano do Sul

Tribunal Regional Eleitoral marca para dia 29 julgamento da condenação de Auricchio

Mantida a condenação em segunda instância do prefeito José Auricchio Júnior cabem ainda embargos de declaração

Tribunal Regional Eleitoral marca para dia 29 julgamento da condenação de Auricchio

O juiz Marcus Elidius Michelli de Almeida, relator do processo em que o prefeito José Auricchio Júnior (PSDB) recorreu da condenação em primeira instância por ilicitudes na arrecadação de recursos para a campanha de 2016 em São Caetano do Sul, agendou para terça-feira (29 de outubro) o julgamento do processo.

Mantida a condenação pelo recebimento de R$ 643 mil de duas doadoras (Maria Alzira Abrantes e Ana Maria Comparini) que,

pelos levantamentos junto à Receita Federal, jamais teriam capacidade financeira para tais doações, o prefeito e o vice serão cassados.

Em manifestação de 14 de outubro, o procurador regional eleitoral do Ministério Público Federal em São Paulo, Dr. Pedro Barbosa Pereira Neto, destacou:

Depreende-se que o montante de R$ 1.576.806,35, declarado por AURICCHIO e VIDOSKY, foi o maior entre todos os concorrentes para o mesmo cargo.

E não é só: a doação de R$ 350.000,00, recebida de forma ilícita da conta de Maria Alzira Abrantes, representou mais de 22% do total de receitas da campanha dos recorrentes, sendo o valor da doação maior do que a média de receitas de todos os candidatos (108%).”

ILÍCITO

O procurador prossegue: “Não há que se questionar a enorme relevância jurídica da conduta aqui em apreço. Se somados também os recursos recebidos pelo mesmo esquema, oriundos da conta bancária de Ana Maria Comparini, o valor ilícito atinge R$ 643.000,00, o que corresponde ao dobro da média dos seus concorrentes e 40% do total de receitas da campanha dos recorrentes.”

PEDIDO DE VISTAS

O advogado Dr. Arthur Rollo, especialista em legislação eleitoral, falou:

No julgamento acredito que haverá pelo menos dois pedidos de vistas, pois trata-se de caso muito sério e é possível que um juiz queira examinar em detalhes as denúncias do MPE antes de dar sua decisão,

mas no TRE-SP essas vistas não costumam demorar muito, é bem provável que até antes do final de novembro o caso esteja julgado”. Em conclusão.

FORA DA CADEIRA

Mantida a condenação em segunda instância do prefeito José Auricchio Júnior cabem ainda embargos de declaração,

mas também é possível que os advogados entrem com recurso especial junto ao presidente do TRE-SP, e, caso este seja negado, recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal)”, afirmou em conclusão ainda o especialista em legislação eleitoral, Dr. Arthur Rollo.

Confirmada a condenação, como o processo também alcança o vice-prefeito, Roberto Luiz Vidoski,

os dois deverão deixar o comando do Poder Executivo de São Caetano do Sul,

que será ocupado pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Professor Eclerson Pio Mielo (MDB).

A partir de sua posse, caberá ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a convocação de eleições suplementares para a conclusão do mandato, que se encerra em 31 de dezembro de 2020.

FRAUDE

Na manifestação do procurador federal, Dr. Pedro Barbosa Pereira Neto, que deverá ser levado em conta pelos juízes do TRE-SP na apreciação do recurso de Auricchio e Beto Vidoski, ele afirma:

Em suma,

Cumpre ressaltar, ainda, o aspecto profissional e organizado do esquema usado para fraudar a transparência do processo eleitoral em São Caetano do Sul,

cujas operações financeiras foram pulverizadas em diversas pessoas, todas ligadas à empresa Globo Contábil e à família Abrantes. Por essas razões, a sentença de primeiro grau deve ser mantida.” Em conclusão.

OUTRO PROBLEMA

O prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior, cassado em primeira instância pela denúncia de “caixa 2” nas eleições de 2016, está envolto em outra polêmica, como noticiou o REPÓRTER recentemente.

A advogada Fabiane Verones Vigilio Galarraga lotada no gabinete do chefe do Executivo e com salário de R$ 22.500, segundo consta no Portal da Transparência referente ao mês de setembro,

está citada no processo de recurso eleitoral nº 149-74.2016.6.26.0269 como advogada de defesa do prefeito.

Portanto, por se tratar de ação de “natureza pessoal” a advogada, que ocupa o cargo de técnica jurídica,

não poderia defender o prefeito em ações pessoais, somente em casos institucionais, ou seja, que envolvam o exercício do mandato.

Prefeito José Auricchio Júnior terá o julgamento de recurso
Mostrar Mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo