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Parque Estadual da Restinga de Bertioga

Roberto Mangraviti

Distante cerca de 120 Km da capital, encontra-se o PARQUE ESTADUAL DA RESTINGA DE BERTIOGA (PERB), que no final de 2018 completou 8 anos de criação (Oficialmente criado em dezembro de 2010, Decreto Estadual n° 56.500, administrado pela Fundação Florestal, Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo).

“Parque” (Parque Estadual ou Parque Nacional) é uma categoria de Unidade de Conservação (espaço territorial delimitado com o objetivo de proteção de seus recursos naturais e biodiversidade) para a preservação de áreas representativas de ecossistemas. Afinal, os Parques têm como objetivo a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica; permitindo a realização de pesquisas científicas e de atividades de educação ambiental, recreação e turismo ecológico.

Restinga é um tipo de vegetação da Mata Atlântica; que ocorre em solos arenosos na planície costeira do litoral brasileiro e que sofre influência do mar.

O PERB foi selecionado como Unidade de Conservação de Proteção Integral por apresentar alta conservação das fisionomias vegetais (manguezal, restinga e floresta ombrófila densa) da região e rica biodiversidade; porém alto grau de ameaça à sua integridade, devido à especulação imobiliária e outras formas de ocupação e atividades humanas.

O PERB, totalmente localizado no município de Bertioga (litoral de São Paulo, Baixada Santista); engloba 98% dos remanescentes da mata de restinga da Baixada Santista. O Parque assegura a proteção das sub-bacias do rio Itaguaré e do rio Guaratuba; rios que apresentam boa disponibilidade hídrica e qualidade da água.

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