Artigo

O professor e o direito de imagem

Delegada Lucy

A divulgação de parte de uma aula por uma aluna que discordava da opinião da professora trouxe à tona a discussão sobre o direito de imagem e a liberdade de cátedra dos professores.

De outro lado da discussão está uma ala do governo que pretende combater o que chama de doutrinação ideológica.

Em primeiro lugar, é perigoso e injusto generalizar uma categoria composta de cerca de dois milhões e meio de profissionais, impingindo-lhe tal estigma; já que em todas as áreas há bons e maus profissionais.

Assim, maus profissionais devem ser denunciados às suas respectivas chefias, conforme pertençam ao setor público ou privado.

Embora o próprio ministro da educação defenda a legalidade da atitude dos alunos que filmam as aulas; essa prática, a nosso ver, é ilegal já que a Constituição Federal prevê, no inciso X do artigo 5º, que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Portanto, divulgar a imagem de um professor em aula é ilegal; na medida em que fere a garantia constitucional da imagem, tornando o ato passível de indenização.

Outra particularidade da docência é a liberdade de cátedra (ou acadêmica), assegurada não só pela CF como pela lei de diretrizes e bases da educação; e que se constitui na liberdade pedagógica de expor a pluralidade de ideias e pensamentos, entre muitos outros conceitos.

A parte triste é que já sofremos com tantos problemas estruturais; e transformar a sala de aula em um verdadeiro rinque onde alunos; e professores se digladiam só faz alternar o estado de beligerância e letargia que a educação brasileira vem experimentando.

Mostrar Mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo