Artigo

Presunção de Inocência: Direito de quem?

Ulysses Molitor

Quando se condena um político, logo vemos seus bravos defensores de imparcialidade duvidosa gritando sobre o princípio constitucional da presunção da inocência já que a decisão que condena um político improbo cabe recurso.

Sim, ele pode ser inocentado e injustamente impedido de exercer seus direitos. Um eventual processo também não inibe a nomeação de seus assessores não concursados.

Agora, quem consegue um emprego sendo processado criminalmente? Qual gênio do direito que teve processo penal arquivado ou pendente de recurso é aprovado em concursos da Polícia, do Ministério Público ou do Judiciário?

A presunção da inocência é lembrada quando um cidadão sofre uma abordagem policial e; mesmo não tendo condenação final, recebe inúmeros questionamentos por constar no “sistema” um antigo inquérito policial arquivado?

Estudiosos ensinam que igualdade é tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida das desigualdades.

Infelizmente, os princípios da presunção da inocência e da igualdade têm dois lados: um para o político condenado que aguarda sem pressa seu recurso e outro para os cidadãos de bem que precisam ser perfeitos para ter seus direitos mínimos. Fico com estes.

Melhor ter a consciência limpa e se armar contra os corruptos de plantão, enquanto a presunção de inocência nos permitir.

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