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Lei Seca prevê reclusão de até 8 anos de prisão para motoristas

O brasileiro é apaixonado por carro e também por uma cerveja gelada, mas as duas paixões se misturadas podem causar sérios problemas para quem dirige e para quem, em muitas vezes, não tem qualquer ligação com a bebida ou com veículos de terceiros.

O Código de Trânsito Brasileiro veta a ingestão de bebidas alcoólicas por quem vai conduzir veículos, sejam carros, caminhões, motocicletas e outros.

Mesmo com uma legislação dura, há quem prefira infringir a lei e cometer um crime. Ser flagrado sob o efeito de bebidas, drogas e até mesmo remédios gera multa pesada, apreensão do veículos e suspensão da habilitação ou permissão para conduzir veículos. Neste caso, o delegado de polícia poderá arbitrar fiança, mas o condutor responderá ao processo em liberdade.

Além das sanções administrativas, se o condutor causar acidente e uma ou mais vítimas entrar em óbito, outras medidas, agora na esfera criminal serão adotadas. De acordo com o advogado e presidente da OAB subseção de São Caetano João Paulo Borges Chagas, “quem estiver em condução de veículo e causar acidente com resultado de morte será conduzido ao distrito policial, será indiciado por homicídio e, se condenado, poderá cumprir pena de cinco a oito anos de reclusão”.

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Walter Estevam

Casado, Publisher do Jornal ABC Repórter e da TV Grande ABC, Presidente da ACISCS, Ex-Presidente da ADJORI, Ex-Presidente da ABRARJ, Ex-Professor Faculdade de Belas Artes de São Paulo, Jornalista, Publicitário, Apresentador dos programas 30 Minutos e Viaje Mais.

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