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Copa do Mundo: acordo entre empresas e colaboradores é a bola da vez

  A abertura oficial da Copa do Mundo da Rússia determina uma nova rotina nas empresas e colaboradores que pretendem não perder os lances durante os jogos da seleção brasileira. Estabelecidas conforme o segmento em que atua e em alinhamento com a cultura da organização, as alterações vão desde dispensa integral ou parcial, e remanejamento de horários que poderão ser compensados ou não, de acordo com as condições previamente determinadas. Insatisfação
Segundo os especialistas Dr. Reinaldo Garcia, advogado trabalhista, e Sergio Lopes, Coach e consultor de empresas, para evitar o surgimento de uma insatisfação coletiva, que resultará na redução dos resultados da equipe, o ideal é que o bom senso entre em campo, fazendo com que as organizações definam a melhor estratégia a ser seguida apoiadas no aspecto legal, motivacional e comportamental.
“Não existe uma Lei que obrigue as empresas a dispensarem os seus colaboradores em dias de jogos da Copa do Mundo. Portanto, neste caso, o firmamento de um acordo transparente e bem definido é fundamental para que haja o entendimento legal da situação entre ambas as partes, evitando, assim, problemas futuros”, destaca o Dr. Reinaldo Garcia.
Para o Coach Sergio Lopes, antes de tudo, “a liberação dos colaboradores, alterações nos horários da equipe ou adaptações na operação da empresa devem ser realizadas em conformidade com a cultura da organização. Por isso, é importante que o gestor fique atento à política interna para não desviar o foco organizacional”.

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Walter Estevam

Casado, Publisher do Jornal ABC Repórter e da TV Grande ABC, Presidente da ACISCS, Ex-Presidente da ADJORI, Ex-Presidente da ABRARJ, Ex-Professor Faculdade de Belas Artes de São Paulo, Jornalista, Publicitário, Apresentador dos programas 30 Minutos e Viaje Mais.

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