Copa do Mundo: acordo entre empresas e colaboradores é a bola da vez
Segundo os especialistas Dr. Reinaldo Garcia, advogado trabalhista, e Sergio Lopes, Coach e consultor de empresas, para evitar o surgimento de uma insatisfação coletiva, que resultará na redução dos resultados da equipe, o ideal é que o bom senso entre em campo, fazendo com que as organizações definam a melhor estratégia a ser seguida apoiadas no aspecto legal, motivacional e comportamental.
“Não existe uma Lei que obrigue as empresas a dispensarem os seus colaboradores em dias de jogos da Copa do Mundo. Portanto, neste caso, o firmamento de um acordo transparente e bem definido é fundamental para que haja o entendimento legal da situação entre ambas as partes, evitando, assim, problemas futuros”, destaca o Dr. Reinaldo Garcia.
Para o Coach Sergio Lopes, antes de tudo, “a liberação dos colaboradores, alterações nos horários da equipe ou adaptações na operação da empresa devem ser realizadas em conformidade com a cultura da organização. Por isso, é importante que o gestor fique atento à política interna para não desviar o foco organizacional”.