Procuradoria Regional Eleitoral denuncia tucanos de São Caetano
O procurador acusa os principais denunciados “pela prática de 31 crimes de falsidade ideológica e um crime de organização criminosa”.
O procurador diz: “A organização criminosa – pode-se afirmar – obteve sucesso: o total de recursos que ingressaram na campanha municipal do PSDB de São caetano do Sul (dirigido pelos integrantes do núcleo político) somou a quantia de R$ 2.428.304,35, sendo que R$ 1.332.998,00 tiveram origem no esquema estruturado e coordenado pela organização criminosa. Ou seja, 54% de todos os recursos arrecadados pelo PSDB local e pela campanha de Auricchio/Vidoski em 2016 são correspondentes à realidade, sendo assim, fruto de fraude à transparência do processo eleitoral”.
Os advogados de Auricchio divulgaram nota de esclarecimento com o seguinte teor: “Com relação à notícia, na data de hoje, de apresentação de denúncia pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo em face do prefeito José Auricchio Júnior, deve-se esclarecer que se trata de opinião do Ministério Público Federal, ainda pendente de apreciação pelo Tribunal Regional Eleitoral.
“O prefeito está à disposição da Justiça Eleitoral para prestar todos os esclarecimentos necessários. Tem certeza da correção de sua conduta, confia na Justiça e acredita que os fatos serão elucidados.” Assinam a nota os advogados Ricardo Penteado e Beto Vasconcelos.
O jurista Tito Costa, ex-prefeito de São Bernardo e um dos mais experientes juristas na área do direito eleitoral, disse: “Em face da gravidade da denúncia, comprovada, o TRE pode receber a representação e o pedido para ele (Auricchio) ser afastado a fim de possibilitar a melhor apuração dos fatos, pois no exercício do mandato ele certamemnte fará de tudo para se defender, e pode atrapalhar a investigação”.
Se o prefeito e o vice forem afastados, segundo Tito Costa, assume o presidente da Câmara Municipal, mas há a possibilidade de a defesa pedir a suspensão do afastamento.
O ministro Felix Fischer, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou pedido da defesa do ex-presidente Lula para a suspensão da execução da pena do petista e a permissão para ele poder participar das eleições marcadas para outubro.