Mudanças no IR “fecham o cerco” contra a omissão de informações
O Programa Gerador de Declarações vai pedir também aos contribuintes informações mais detalhadas sobre seus bens declarados, como endereço de imóveis, data da compra, matrícula e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
“Estas novas informações visam a fechar o cerco contra a omissão de informações e consequentemente a sonegação”, comentou Nirceu Alves.
Está obrigado a apresentar a declaração anual, entre outras situações previstas na norma, aquele que, no ano-calendário de 2017, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2017 receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Pelo terceiro ano consecutivo o Governo não atualizou a tabela de alíquotas, com isso quem tem rendimento mensal de R$ 1.903,98 devem declarar o IR. O download do programa pode ser baixado no site http://idg.receita.fazenda.gov.br/.