CotidianoHome

MP deve apresentar contrarrazões sobre a condenação de Auricchio

O juiz Pedro Corrêa Liao, da 166ª Zona Eleitoral de São Caetano do Sul, despachou nova sentença no caso de doações de R$ 350 mil à chapa do PSDB encabeçada pelo prefeito José Auricchio Júnior na campanha de 2016, julgadas ilegais na primeira instância. Na sentença, de 24 de maio último, o juiz escreveu: “… recebo o recurso do Representado José Auricchio Junior; no duplo efeito, à luz do disposto no artigo 257, parágrafo 2º, do Código Eleitoral. Abra-se vista ao Ministério Público Eleitoral para oferecimento de contrarrazões, nos termos do artigo 267 do Código Eleitoral”.

Na mesma sentença, o magistrado julgou embargos declaratórios opostos pelo vice-prefeito Roberto Luiz Vidoski, mas disse não ser o caso de provimento. Afinal, a defesa de Beto Vidoski sustentou que a sentença inicial “foi omissa ao não explicitar a ausência de responsabilidade do embargante no que se refere à multa aplicada”.

Alegou ainda que “a sentença reconheceu a ausência de conduta ilícita por parte do embargante; de modo que não poderia ser ele responsabilizado por nenhuma das supostas ilegalidades reconhecidas no decisum. Pleiteia a complementação da sentença para que fique consignado; expressamente, de quem é a responsabilidade pela devolução do quantum reconhecido como ilegal; isentando o embargante dessa responsabilidade”.

O juiz disse que há “responsabilidade solidária”; e, se for o caso, a sentença deve ser reformada “por meio processual adequado”.

Mostrar Mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ver também
Fechar
Botão Voltar ao topo