Editorial – Juiz não complica: explica!

A Corte inova em mais um sentido, pois que, ao induzirem o debate de pontos de vista contrários de juízes nos termos da fase contraditória do processo, não só retraem as ações a estágio anterior, como revelam o plenário como espetáculo pífio. Não obstante os arcaicos rituais pretorianos, como togas incômodas, emprego abusivo do “juridiquês” e salamaleques da nobreza do medievo, dentre outros, a compreensão do juiz dever ser ao menos na teoria isenta, equilibrada e lógica.
Não são deuses ou seus emissários, mas, bicho-gente e, como tais, falhos. Erram. De aí a precedência de análises técnicas para diminuir a margem de equívocos e equilibrar as consequências dos votos.
Quando contrapontos adquirem, porém, características de deitação de erudição oca, espetáculos de oratória gongórica e, no popular, manifestações do tipo “o meu é maior que o seu”, a aura em tese impoluta do Tribunal torna-se cenário de teatro torpe e sujeita a quaisquer dúvidas. É o que vemos, mais uma vez, em nossos dias…

