Economia

Liberado por lei, desconto nas compras em dinheiro não é obrigatório

 Desde o dia 27 de junho, os comerciantes não são obrigados a oferecer descontos aos consumidores nas compras pagas à vista. Porém, os lojistas têm a opção de cobrar preços diferenciados para um mesmo produto, a depender da forma de pagamento (dinheiro, cartão ou cheque). A nova lei nacional, sancionada pelo presidente Michel Temer, regulamenta a prática comum, até então no comaércio varejista, segundo os donos de comércios do ABC. A única exigência da Medida Provisória, caso o lojista opte por oferecer o desconto nas compras feitas em dinheiro, é que o aviso esteja em local visível e de forma clara ao cliente. O descumprimento, no entanto, implicará em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Antes da lei, a diferenciação de preços era proibida, o que não ocorria no dia a dia. Para Vildner de Santis, proprietário da Styllos, loja de artigos esportivos voltada ao público jovem e instalada no Park Shopping São Caetano, a nova legislação oficializa uma prática habitual no comércio e também agrega benefícios aos dois lados da relação de consumo. “Dá uma segurança maior ao lojista em eventual reclamação do cliente, como beneficia o próprio consumidor, que, em muitas vezes, pagava valor maior no produto na hora da compra”, avalia. Opinião compartilhada por Gilberto Faria, dono da rede de lojas Tio Gil em São Caetano, mas que ressalta o desconto do pagamento à vista como opcional do comércio. “Acredito que o consumidor deva ter isso claro, a fim de se evitar confusões futuras”, alerta. Faria acrescenta que a lei regulamenta a negociação do lojista com o consumidor final.especialista
O advogado Sérgio Tannuri, especialista em Direito do Consumidor, diz que a lei veio para regulamentar uma prática do comércio. “A legislação é válida, principalmente para o consumidor que ganha mais poder de barganha na hora da compra”, aponta, ao acrescentar que o comerciante também fica mais protegido. “Ele tem a opção de dar ou não o desconto. A depender da forma de pagamento”, afirma.
Veja as explicações no quadro abaixo.

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Walter Estevam

Casado, Publisher do Jornal ABC Repórter e da TV Grande ABC, Presidente da ACISCS, Ex-Presidente da ADJORI, Ex-Presidente da ABRARJ, Ex-Professor Faculdade de Belas Artes de São Paulo, Jornalista, Publicitário, Apresentador dos programas 30 Minutos e Viaje Mais.

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