O direito de sufrágio consiste no consentimento de escolher representantes por meio do voto direto e universal. Nesse sentido, para que seja considerado universal é necessária a garantia do direito de votar a todos, sem restrição ou distinção no que tange a condição de nascimento, gênero, capacidade social ou econômica.
A raiz constitucional dos direitos políticos, no Brasil, está identificada no parágrafo único do artigo 1° da Constituição Federal, que dispõe: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Para estar apto ao processo de votação o cidadão, que atender os requisitos legais, necessita efetivar o alistamento eleitoral, sendo vedado alistar-se como eleitores os estrangeiros, os nacionais durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
A Constituição da República dispõe que o voto é obrigatório para os maiores de dezoito e menores de setenta anos e facultativo para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos e para os maiores de setenta anos e analfabetos.
Atualmente, os representantes em todos os níveis, no país, tanto no Poder Legislativo ou Executivo são eleitos pelo voto direto, modo pelo qual o eleitor vota diretamente no candidato.
O voto secreto é indissociável do voto livre, pois trata-se de garantia constitucional. Essa garantia justifica-se em razão de assegurar a total liberdade do cidadão na escolha de seus representantes políticos, de modo que possa estar imune de qualquer pressão ou interferência de interesses externos a própria convicção de cada um, em homenagem ao princípio da soberania popular.
Como premissa, do acima destacado, vejamos a disposição do Artigo 14, caput da Carta Magna: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, …”.
Em conclusão, a igualdade de votos abrange não só o valor numérico, mas também a equidade quanto ao resultado, pois o voto de cada eleitor tem o mesmo valor e importância na escolha do representante político de modo livre e inviolável, consagrando, indubitavelmente, os preceitos basilares da Democracia.
Luis Henrique Farias -Advogado Pós-Graduado em Direito Constitucional e Político