Editorial – A força das provas
Acumulam-se provas materiais e circunstanciais na investigação do crime, confirmadas pela investigação dos dados fornecidos por C. Vai qualquer dos representantes da Lei – polícia, promotoria ou o próprio juiz – ou terceiros, como a imprensa, e descobre a falácia de C ao pretender enganar a Justiça…
O juiz, normalmente por instância da promotoria, determina a invalidação do acordo. Consequência: o delator perde os privilégios e benesses auferidos, podendo mesmo voltar para a cadeia. O que diz o Código de Processo Penal e o estatuto da delação premiada (Lei nº 12.850/2013)?
O acordo pode ser quebrado a qualquer momento. Basta que o solicitante, no caso C, falte com a verdade, mentindo ou omitindo informações que ajudem a desvendar o crime e prejudiquem a prisão e o julgamento dos demais implicados. É o que deve ocorrer com Joesley Batista.
As provas? Se verídicas e contundentes NADA, nem mesmo tremendas chicanas políticas na cúpula do Judiciário, pode excluí-las ou anulá-las, como querem os canalhocratas envolvidos. O resto, são firulas…