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“Shiu, não fala nada”-  Direito ao Silêncio

IVàROBERTO DA COSTA SIQUEIRA JUNIOR

 

 

Você já deve ter ouvido aquela cena de filma americano quando ao prender alguém o policial fala você tem direito um advogado, tem direito de ficar em silencio e tudo que você disse poderá e será usado contra você em tribunal.

 

Pois bem se tratando de direito brasileiro, o direito ao silêncio está previsto na lei penal, ainda assim garante a lei que ficar em silêncio não vai gerar qualquer prejuízo ao réu.

 

Semana passada o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu ainda aquilo que já é praticado e reconhecido como direito do acusado que chamado direito ao silêncio parcial, podendo o réu responder somente as perguntas do seu advogado, ou seja, o acusado, investigado pode responder somente aquilo que seu advogado pergunta.

 

Protegendo assim o direito ao silêncio que muitas vezes foi violado, aí importância de estar sempre acompanhado do seu advogado e não cair no argumento que o silêncio vai te prejudicar, que se você falar a autoridade policial vai te ajudar, cuidado com isso, pois ficar em silêncio é seu direito.

 

Além disso durante os atos de audiência existe uma discussão se o Promotor pode convalidar as suas perguntas para constar, o entendimento entre grandes criminalista é que não pode, o fato de perguntar para se fazer consta a pergunta já demonstra verdadeira violação do direito ao silêncio, sendo assim na dúvida não responda chame seu advogado e converse com ele.

 

 

 

 

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