Você sabia que ninguém pode se escusar de cumprir a lei, alegando que não a conhece? Ainda que justificado, eventual desconhecimento não impede que o sujeito tenha que reparar dano causado por seu ato.
O Direito Brasileiro possui lei específicas sobre muitos temas, por isso, é sempre interessante consultar um advogado de sua confiança, de preferência especialista no assunto, para te orientar sobre seus direitos e deveres em determinada situação. Neste sentido, você sabe quais são os deveres de quem mora em imóvel alugado?
A Lei de Inquilinato (nº 8.245), em seu art.23 prevê o seguinte sobre o Locatário: deve pagar o aluguel pontualmente no prazo determinado no contrato; deve fazer a manutenção de danos provenientes de mau uso; deve tratar o imóvel de acordo com a finalidade estabelecida em contrato, como residencial ou comercial; deve comunicar imediatamente os reparos de responsabilidade do locador; é obrigado a permitir vistoria mediante combinação prévia; não pode modificar as áreas externas e internas sem o consentimento por escrito do locador; deve pagar as despesas condominiais e de consumo, como água, luz e gás; deve entregar de imediato ao locador cobranças, multas, contas e intimações destinas a ele; é obrigado a cumprir com o regimento interno do condomínio; bem como pagar as despesas ordinárias do condomínio e deve pagar seguro prêmio de seguro fiança.
Ademais um contrato faz lei entre as partes, desta forma, deve-se observar e cumprir as cláusulas contratuais estipuladas no contrato de locação assinado.