Todo mundo sonha com o lar do jeito que sempre sonhou.
Contrata o pedreiro, confia nele, começa a ver a obra acontecendo e aí… sem mais nem menos, o pedreiro some no meio da obra. Quem nunca?
Imagina, você reuniu suas economias, recebeu indicação do pedreiro, comprou os melhores produtos, pagou o combinado e no meio da obra ele some?
Antes de iniciar a obra, não fique nas palavras com o prestador de serviço, estipule um contrato por escrito. Fazer um contrato é fundamental!
As vezes, contratar um advogado para redigir uma minuta contratual de sua obra pode parecer oneroso ou até julgar desnecessário, mas com toda a certeza…, se não o fizer e os problemas surgirem ficará ainda mais difícil ter o ressarcimento e o sonhado lar de acordo com o seu desejo, você passará pelo estresse da relação contratual.
Existem diversos contratos no mundo da internet, mas cabe uma ressalva, um profissional contratado para a finalidade lhe dará segurança jurídica em caso de judicialização.
Afirmamos, um bom contrato espantará os profissionais que não possuem compromisso com o cliente.
É importante no contrato que ele contenha: descrição dos serviços, preço dos serviços, prazos para execução, materiais, multa em caso de descumprimento, forma e datas de pagamento entre outros aspectos.
Tá certo, mas ele me deixou na mão:
Uma ótima alternativa é tentar um acordo com a devolução do que foi pago com o próprio prestador, ou realizar o pagamento proporcional ao serviço executado.
Até chegar nessa etapa a certeza é única, você já estará nervoso, porque o que você quer é somente a sua obra. Mas calma, mantenha a calma, relembre… você tem o seu contrato.
Veja bem, impossibilitado de contato com o prestador de serviço ou a negativa de continuar a obra por parte dele, uma das alternativas é buscar o judiciário através do Juizado Especial Civil (Lei nº 9.099/95), popularmente conhecido como “Pequenas Causas” que tem como objetivo resolver com rapidez causas consideradas simples, buscando sempre que possível a conciliação e o acordo entre as partes”.
Guarde como provas, fotografias da obra, troca de mensagens de aplicativos e principalmente o contrato escrito e faça valer o seu direito!