Dr. Jayme Tortorello propõe alteração na Legislação Eleitoral
“De acordo com a legislação atual, a Justiça Eleitoral verifica as contas dos candidatos, podendo aprová-las, ou não. Se alguma irregularidade posterior, ou crime eleitoral for denunciado, as contas voltam a ser julgadas, o que não seria permitido de acordo com os princípios do Direito, já que nenhum fato pode ser julgado duas vezes em prejuízo do réu. Propus, então, a modificação do artigo”.
Jayme explicou: “Propus a modificação do artigo 29, parágrafo 5º, assim as prestações de contas serão entregues ao Cartório da Justiça Eleitoral, e arquivadas por oito anos. Vemos políticos corruptos alegarem que as contas de campanha eleitoral foram julgadas e aprovadas pela Justiça Eleitoral, com a mudança a alegação seria descabida”.