Para fazer um bom negócio na aquisição de um veículo seminovo, o comprador tem que se precaver de alguns riscos e armadilhas, para que o sonho do novo carro não se torne um pesadelo. O comprador precisa ficar atento e verificar alguns requisitos importantes para que não surjam problemas futuros e indesejados. O experiente advogado Sergio Tannuri, especialista em Direto do Consumidor, faz um alerta importante para evitar surpresas desagradáveis.
“O brasileiro adora comprar carro e, como está difícil adquirir um zero quilômetro, é muito grande a procura por veículos seminovos. Porém, a maioria das pessoas não sabe como passar o veículo para o próprio nome e caem em armadilhas, como pagar por impostos e multas do proprietário anterior”, comenta Tannuri.
Para evitar esse e outros problemas, o especialista em Direito do Consumidor indica esse passo a passo de como transferir um veículo para outra pessoa:
1) A transferência pode ser feita por conta própria ou por um despachante documentalista de sua confiança (o que é mais recomendado).
2) Ter todos os documentos em mãos. Peça para que o vendedor apresente o comprovante de pagamento do IPVA, o licenciamento, o certificado de transferência e o histórico do automóvel. quem possui o DUT – Documento Único de Transferência na versão antiga (papel moeda) deverá efetuar a venda por meio deste documento. quem adquiriu o veículo após 01/01/2021 será necessário preencher o A.T.P.V. (Autorização para Transferência de Propriedade) disponível no site do Detran ou procure um despachante credenciado. importante: guardar cópia do documento de venda. Essas medidas de segurança valem tanto para quem compra, quanto para quem vende.
3) Pesquisar o cadastro na Base de Dados do Detran e no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
4) Verificar a existência de débitos: fique atento pois o veículo vendido pode ter débitos referentes ao IPVA e multas.
5) Reconhecer firma no cartório: para concluir a transação, é necessário o reconhecimento de firma no cartório por autenticidade do vendedor e do comprador do veículo. Nessa etapa, é preciso ter em mãos o CVR (Certificado de Registro de Veículo) com a assinatura do vendedor. Com essa medida o cartório comunica à secretaria da fazenda e ao DETRAN que houve a venda do veículo, já constando no cadastro do DETRAN os dados do novo comprador.
6) Agendar a transferência junto ao DETRAN ou PROCURE UM DESPACHANTE CREDENCIADO.
7) Atentar-se ao prazo de transferência: depois disso, o novo proprietário tem o prazo de até 30 dias para efetuar a transferência do veículo. Caso a data não seja cumprida, será aplicada uma multa de classificação grave, no valor de R$ 297,30, resultando na CNH do comprador a computação de cinco pontos.
“Seguindo isso e agindo sempre com muita atenção, acredito que as chances de problemas futuros são bastante minimizadas. Afinal, malfeitores utilizam diversas formas e artimanhas para lesar o consumidor de bem e levar vantagens financeiras, entre outras coisas”, comentou Tannuri, que há mais de 25 anos vem atuando na defesa dos direitos dos Consumidores.
SERGIO TANNURI, advogado especialista em Direito do Consumidor