Wilson Guardia
O Instituto Nacional do Seguro Social, por meio de portaria, estendeu os prazos para os segurados realizarem a prova de vida. A normativa estabelece o limite até junho de 2022 para quem não fez o procedimento entre os anos de 2020 e 2021. O procedimento é obrigatório para aposentados, pensionistas ou para quem recebe benefícios pagos pelo INSS.
A prova de vida estava suspensa desde o início da pandemia e foi retomada em 1º de junho deste ano e voltou a ser suspensa entre outubro e dezembro. Para não ter o benefício suspenso o procedimento, que visa a combater fraudes, deve ser realziado até fevereiro, para quem não fez a comprovação até dezembro de 2020. Já quem tinha que provar que estava vivo entre janeiro e junho deste ano terá até março do ano que vem para fazer o procedimento.
Se o beneficiário possuir biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral ou no Departamento de Trânsito, poderá ainda fazer a comprovação pelo aplicativo do Meu INSS, sem necessidade de ir ao banco.
No entanto, por qualquer motivo a prova de vida não puder ser feita por meio eletrônico ou nos bancos, o beneficiário deverá fazer contato com a central do INSS pelo telefone 135 e agendar atendimento em uma agência da Previdência Social.
TABELA: Na tabela a seguir, prazos para regularizar a situação
Beneficiários da Previdência Social devem ficar atentos aos prazos de prova de vida