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Justiça garante pagamento menor de vale-transporte a empresários de Santo André

Wilson Guardia

 

 

1ª Vara da Fazenda Pública proíbe cobrança de valor maior para empresas que compram créditos de vale-transporte ao seus colaboradores. Diferenciação tarifária não pode ocorrer, ou seja, o mesmo valor majorado ao usuário comum deve ser praticado para quem compra o “passe”.

 

 

Decisão proíbe diferenciação no valor de tarifa em ônibus de Santo André

 

 

 

A classe empresarial de Santo André que compra e fornece vale-transporte para os seus colaboradores teve uma importante vitória na Justiça, isso porque, a 1ª Vara da Fazenda Pública, em decisão do juiz Genilson Rodrigues Carreiro proíbe a diferenciação nos valores cobrados nos ônibus municipais.

 

Um usuário comum do sistema de transporte público da cidade paga, para utilizar o serviço operador por empresas concessionárias, o valor de R$ 4,75, no entanto, o empresário que compra créditos para o vale-transporte de seus funcionários paga para cada passagem o valor de R$ 5,95. A previsão majorada é prevista em decreto municipal.

 

Essa diferenciação de valor, irregular, gerou o processo judicial como explica o advogado Álvaro Barbosa: “Conseguimos hoje realizar a justiça em favor dos empresários de Santo André, que nesse momento de pandemia vão conseguir economizar centenas de reais ao evitar o pagamento ilegal e adicional do vale-transporte de seus funcionários.

 

 

Na sentença, o magistrado pauta sua decisão na Lei Federal nº 7.418/85 que trata da “violação do princípio de isonomia”, ou seja, “a operadora do sistema do transporte coletivo público fica obrigada a emitir e a comercializar o vale-transporte, ao preço da tarifa vigente, colocando-o à disposição dos empregadores em geral e assumindo os custos dessa obrigação, sem repassá-los para a tarifa de serviços”.

 

Em resumo, o juiz Genilson Rodrigues Carreiro, explica que “se o serviço é o mesmo, a contraprestação também deve ser a mesma”.

 

PAGAMENTO

 

A requerida, Prefeitura de Santo André, segundo o juízo “arcará com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 700”.

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