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Justiça ordena o Saesa e religar água de imóvel no Olímpico

Wilson Guardia

 

Autarquia cortou fornecimento após proprietário de imóvel não pagar Taxa do Lixo, mas seguir adimplente com a conta de consumo de água e esgoto. Advogado considera decisão do Saesa de “arbitrária”.

 

Saesa é obrigado pela Justiça a religar água de imóvel inadimplente com Taxa do Lixo

 

O Saesa (Sistema de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental) de São Caetano foi obrigado pela Justiça a voltar a atender um imóvel na rua Guia Lopes, no bairro Olímpico, que teve o serviço cortado. A autarquia interrompeu o fornecimento de água e coleta de esgoto após o proprietário do imóvel deixar de pagar a taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos, conhecida popularmente como Taxa do Lixo.

 

Para o advogado Horácio Neto, o corte é ilegal. “Há uma separação de boletos, consumo e taxa, o consumo está pago e o fornecimento de água deve ser mantido. A decisão de cortar é arbitrária. Eles tentam forçar o pagamento, mas isso não pode. Se há débito com a taxa, ele dever ser cobrado de outras formas, como inscrição na Dívida Ativa, por exemplo”.

 

Horácio Neto ainda discorre que decisão judicial anterior, já previa a separação dos códigos de barra, com a individualização de cada boleto, para “evitar prejuízos ao consumidor”.

 

Na decisão, a juíza Daniela Anholeto Valbao Pinheiro Lima determina: “determino a tutela de urgência pleiteada para determinar que o Saesa restabeleça o fornecimento de água no imóvel do autor no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada, inicialmente, até trinta dias”.

 

A magistrada ainda destaca em seu despacho: “tendo em vista que o acesso à água trata-se de direito fundamental, e que o serviço público essencial prestado pelo réu somente pode ser interrompido em situações excepcionais”, no caso em questão a juíza destaca que o munícipe “estaria adimplente no que tange ao pagamento da taxa de água”.

 

Com a decisão do dia 02 dezembro, no prazo estabelecido de até 24 horas, o Saesa voltou a atender o imóvel com o fornecimento de água e coleta de esgoto.

 

IMBRLÓGLIO

 

Apesar de existir um imbróglio jurídico e uma queda de braços para manutenção ou derrubada da Taxa do Lixo, Horácio Neto explica que caso o Saesa insista no corte, decisões futuras devem derrubar a cobrança indevida”.

 

Procurado o Saesa não se manifestou sobre o motivo do corte, tendo em vista, que a conta de consumo está paga.

 

No site, a autarquia justifica a cobrança com base na Legislação em vigor. “A Lei Federal 11.445/2007 reconhece implicitamente o Município como titular dos serviços de saneamento básico. E para garantir a sustentabilidade econômica e financeira, os serviços de saneamento devem ser cobrados (artigos 29º e 30º). A forma estipulada para a limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos é de taxas ou tarifas e outros preços públicos, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades”.

 

Apesar da explicação, o Saesa em momento algum aponta relação da taxa de lixo com o fornecimento de água, ou seja, são dois serviços completamente distintos.

 

 

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