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Gestão Paulo Serra é reprovada e multada pelo Tribunal de Contas por edital de Saúde

Órgão estadual rejeitou e declarou inconsistências no processo de chamamento público da Prefeitura de Santo André

 

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) acatou representação da FUABC (Fundação do ABC) e registrou acórdão contrário ao edital da Prefeitura de Santo André, nas mãos de Paulo Serra (PSDB), que trata da seleção de OS (Organização Social) de saúde para gerir e executar os serviços da rede de urgência e emergência da cidade. A situação rende dores de cabeça ao prefeito, que tem forçado desde o ano passado seguir com o processo que pode tirar a FUABC dos equipamentos municipais.

Sem solucionar o quadro sobre o gerenciamento das unidades, a Prefeitura já assinou três contratos emergenciais com a própria FUABC, sendo que o último se encerra em dezembro. O novo edital de chamamento público foi relançado em setembro, com previsão de finalizar no mesmo período. Com a decisão do tribunal, há aplicação ainda de multa financeira relacionada a Paulo Serra, no valor correspondente a R$ 4.654 (são 160 UFESPs).

O documento aponta inconsistências no processo de chamamento público, como a que remonta a assunção de encargos trabalhistas pela futura contratada. Isso ocorre, apesar de revisão do objeto, que antes contemplava a gestão de praticamente todo o sistema básico de saúde do município, e agora o teor complementar da contratação se restringe às UPAs (Unidade de Pronto Atendimento) e SAMUs. Mesmo com as mudanças, o tribunal alegou que a Prefeitura “repetiu desacertos”, inclusive anotados pelo Ministério Público de Contas, não acolhendo todas as correções determinadas ao edital.

O prefeito entrou com embargos de declaração, espécie de recurso contra o acórdão, mas o TCE rejeitou o procedimento, mantendo a decisão, o que inclui a multa voltada a Paulo Serra. “A sanção ocorreu por descumprimento de decisão da apreciação de impugnações intentadas contra versão anterior do instrumento convocatório. A implementação incorreta ou parcial de determinação do tribunal é motivo suficiente para que o gestor incorra na sanção”, diz trecho do texto do conselheiro e relator Edgard Camargo Rodrigues.

Paulo Serra disse, no processo, que a multa a ele é injustificada. Segundo ele, a formulação técnica necessária para a elaboração do edital ficou a cargo da Secretaria de Saúde, sob responsabilidade de Márcio Chaves, “a quem competiu prestar a elucidação dos questionamentos à representação ofertada, até porque caberá ao secretário municipal a assinatura do termo de contrato”. Alegou também que a Pasta da Saúde buscou “aperfeiçoar o instrumento”.

A falta de diligência do Prefeito na defesa dos interesses da Municipalidade, bem assim na adoção de ações efetivas para corrigir desvios explicitamente indicados pelo Tribunal de Contas na análise do caso concreto, caracteriza infração aos deveres gerais de diligência e supervisão, além de perpetuação de conduta contrária ao ordenamento, justificando a conservação da sanção pecuniária imposta”, emendou Rodrigues.

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