Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre os direitos trabalhistas após as mudanças na legislação. Por decorrência, surgiram algumas especulações e com isso foram criadas notícias duvidosas.
Selecionei 4 questões para te contar toda a verdade!
- As empresas podem demitir seus trabalhadores e realizar a recontratação como terceirizado.
A lei não permite que o empregado preste serviço como terceirizado ou autônomo no período de 18 meses após seu desligamento.
- Acidente no caminho de ida e volta do emprego não é considerado como acidente de trabalho.
Mesmo que a empresa não seja a responsável direta sobre o acidente, ela deve arcar com os custos de eventual afastamento do empregado, bem como, emitir o CAT. Ainda, a partir do momento em que o empregado fica afastado pelo INSS, adquire a estabilidade provisória de 12 meses.
- Apenas quem trabalha mais de 2 vezes na semana tem o reconhecimento do vínculo empregatício.
Os requisitos do vínculo empregatício estão assegurados no artigo 3º da CLT e os requisitos são: pessoa física, pessoalidade, onerosidade, subordinação e não-eventualidade, ou seja, a quantidade de dias não é a única regra a ser observada.
- As atividades exercidas além da função contratada são consideradas acúmulo de função.
O acúmulo de função não tem previsão legal, alguns juízes entendem que para ser considerado o acúmulo a atribuição em questão, deve conter complexidade técnica ou de maior responsabilidade e que ainda sobrecarregue ou prejudique o empregado.
- A opção pelo saque-aniversário do FGTS, não altera as regras do saque- rescisão.
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa e optou pelo saque- aniversário não consegue sacar o valor total, apenas, a multa dos 40% do FGTS.
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