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Sindicato encaminha em assembleia decisão do TRT e maioria volta ao trabalho

Em assembleias realizadas na manhã e tarde de , 14/10,

Em assembleias realizadas na manhã e tarde de , 14/10, a maioria dos trabalhadores da General Motors de São Caetano do Sul, em greve desde 1º de outubro, concordou com o retorno imediato ao trabalho. Mesmo parcela dos que discordaram da decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-2) que julgou a greve não abusiva, mas com retorno imediato à produção, acabou por aderir à decisão do TRT.

Aparecido Inácio da Silva, o Cidão, presidente do sindicato, que fez encaminhamento pela suspensão da greve e retorno ao trabalho, reconheceu que não houve unanimidade dos trabalhadores em relação a retornar de imediato à produção, posição que ele diz respeitar, mas que havendo uma decisão judicial o momento se tornou delicado e então foi preciso atender à decisão do tribunal. “Obviamente que o sindicato respeita a posição da assembleia, porém decisão judicial deve ser acatada. O que não quer dizer que a luta foi interrompida. Continuaremos negociando pontos importantes da pauta de reivindicações que continuam em aberto, com destaque para o vale-alimentação”, afirmou Cidão.

O TRT julgou improcedente a reivindicação pelos trabalhadores do vale-alimentação, mas concedeu a manutenção da Cláusula 42 que assegura a estabilidade no emprego aos trabalhadores portadores de doenças ocupacionais, além do pagamento dos dias parados. Entretanto a forma do pagamento das horas não trabalhadas continua em aberto.

Com a greve as partes pactuaram o reajuste de 10,42% aplicados aos salários a partir de 1º/9/2021. Como tem efeito retroativo, as diferenças geradas pelo reajuste serão pagas até o dia 18/10. O mesmo índice será aplicado aos valores de vale-transporte e refeição e para o piso salarial. Ficou também assegurada a antecipação do pagamento de metade do 13º salário de 2.022 para fevereiro do próximo ano. Foi também consenso o retorno de um modelo de progressão salarial semestral. Além disso, estão mantidas as cláusulas do acordo coletivo anterior.

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