Zona Azul em São Caetano
Esclarecimento sobre a volta dos 10 minutos de tolerância
Excelentíssimo Vereador Dr. Marcos Fontes
Em resposta a matéria publicada no jornal ABC Repórter publicado nesta data, 08/07/2021, informamos que não houve suspensão da concessão do período de tolerância na utilização das vagas rotativas.
A partir de 01/07/2021, o que mudou foi a forma de controle da mesma, que passou a ser automatizada, sendo a divulgação desta modificação feita com antecedência de 15 dias, através de folhetos distribuídos nos veículos pelos próprios monitores e banner informativo (folheto anexo).
O funcionamento passou a ser o seguinte: o veículo que ocupar a vaga rotativa e não alocar o cartão de preenchimento manual, tíquete eletrônico ou App Fácil Estacionar receberá uma notificação de Aviso de Irregularidade e no período de 10 minutos, se ele alocar pelo App ou comprar o tíquete eletrônico, essa notificação será cancelada automaticamente através do sistema operacional.
Esta implantação foi discutida amplamente entre a Concessionária e a Semob, órgão gestor da Concessão, por questões operacionais e, principalmente, para evitar o desrespeito às regras do sistema rotativo, na utilização indevida do período de 10 minutos de tolerância, que vinha sendo controlado, através do aviso impresso, além de ocupar cerca de 30% a 40% do tempo do monitor controlando estes avisos, ao invés de ter o seu tempo utilizado na fiscalização prevista no Decreto nº 10.853 de 02 de abril de 2015, que regulamenta a Lei nº 2.428 de 23 de julho de 1977 – Artigo 43, que estabelece como função predominante do monitores, fiscalizar.
Com este procedimento os cancelamentos automáticos representam entre 18% e 20% dos Avisos emitidos diariamente, e a eficiência dos monitores aumentou consideravelmente, provocando um equilíbrio gradual na obediência ao sistema rotativo.
Também se fez necessário automatizar devido ao crescimento substancial na utilização do aplicativo e site Fácil Estacionar atualmente representando 75%, tíquete eletrônico impresso 15%, enquanto o cartão de preenchimento manual hoje representa 10%.
Vale ressaltar, que o período de tolerância, não é previsto nos Termos da Concessão, e foi implantado, inicialmente, após entendimento entre a Concessionária e a Semob, para permitir, exclusivamente, aos usuários de cartão, o tempo necessários para seu deslocamento a um Ponto de Venda, para comprar seu cartão, preenchê-lo e colocá-lo no painel do seu veículo, situação que deixou de ter a importância com os avanços tecnológicos implantados, desde então, conforme os números acima apresentados.
Importante lembrar que o usuário que continuar a preferir o cartão impresso, continuará tendo a sua disposição para compra o Posto de Atendimento na Rua Espírito Santo, 165, cerca de 198 postos de venda credenciados espalhados nos estabelecimentos comerciais do município e junto aos monitores, com o cuidado de manter sempre nos seus veículos estes cartões, de modo a evitar ser notificado.
Com estas modificações, esperamos poder avançar, mais rapidamente, para a completa digitalização do Sistema, que é o modelo que a maioria das Cidades já vem ou está prestes a implantar.
Com relação a população usuária idosa, que não quer utilizar os meios eletrônicos, ressaltamos que a quantidade destes usuários é muito pequena, já que apenas 10% do total dos usuários, ainda utilizam os cartões impressos, e que esta mesma população já é usuária de sistemas eletrônicos, pelo menos no âmbito do Sistema Bancário e do Sistema Social/Previdenciário do Governo.
Finalizamos expressando a mais alta consideração por V. Exa. e pelos demais vereadores, e nos colocando à disposição, para qualquer outra dúvida ou esclarecimento adicional que se faça necessário.