O e-Social chegou para empresas com faturamento acima de 78 milhões de reais e a partir de Julho/18 “TODAS” as empresas inclusive as micros e pequenas empresas devem estar cadastradas na plataforma do e-Social. Em 2019 será a vez dos órgãos púbicos. Todas as empresas deverão prestar informações sobre a Saúde e Segurança do Trabalhador como Análise Ergonômica do Trabalho (AET), PPRA, PCMSO, LTCAT dentro da plataforma do e-Social É uma forma de educar as empresas a pensar em saúde e segurança no trabalho como gestão, evitando que os documentos pertinentes as atividades desempenhadas nas empresas sejam simplesmente engavetadas. As empresas terão que mencionar na plataforma do e-Social se há ou não o Risco Ergonômico através da Análise Ergonômica do Trabalho- NR 17 de forma detalhada sobre o ambiente de trabalho, biomecânica e a área cognitiva do trabalhador. Profissionais da área de Fisioterapia do Trabalho e Ergonomia podem avaliar o risco e o grau do risco ergonômico. Cuidado ao mencionar que não há riscos ergonômicos, quando há! A omissão dos riscos ergonômicos geram multas. #ficadica
Casado, Publisher do Jornal ABC Repórter e da TV Grande ABC, Presidente da ACISCS, Ex-Presidente da ADJORI, Ex-Presidente da ABRARJ, Ex-Professor Faculdade de Belas Artes de São Paulo, Jornalista, Publicitário, Apresentador dos programas 30 Minutos e Viaje Mais.