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Câmara de Santo André aprova projeto que libera recursos para combate à pandemia

Proposta da Prefeitura permite que a cidade utilize verbas de fundos municipais no enfrentamento da Covid-19, preferencialmente na aquisição de vacinas

 

De acordo com, a Câmara Municipal de Santo André aprovou nesta quinta-feira (4), em segunda votação, projeto de lei que permite à Prefeitura utilizar recursos de fundos municipais no combate à pandemia de Covid-19, preferencialmente na aquisição de vacinas.

O uso destes recursos e medida fundamental para que possamos adquirir doses de vacina, assim que disponibilizadas para as cidades, além disso, de reforçar a estruturação do sistema de saúde de Santo André. São cerca de R$ 60 milhões que serao empenhados nesta luta por salvar vidas e minimizar danos”, destacou o prefeito Paulo Serra.

Ainda mais, a proposta, elaborada pelo Executivo, permite que 13 fundos municipais transfiram 100% do superávit financeiro observado até 31 de dezembro de 2020 para o Tesouro Municipal,

  • contribuindo para o enfrentamento ao coronavírus.
  • Entre eles estão o Fundo do Trabalho de Santo André,
  • Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura,
  • Ainda mais, fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor,
  • Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano e Fundo Municipal de Trânsito.
O projeto foi aprovado por 18 votos favoráveis e uma abstenção, e segue agora para sanção do prefeito Paulo Serra.
  • A expectativa é que os recursos cheguem a R$ 60 milhões,
  • o que vai permitir que a cidade reforce os investimentos com o objetivo de salvar vidas na cidade.

Enfim, a verba poderá viabilizar ainda a compra de doses,

  • incluindo na campanha de vacinação munícipes que não fazem parte dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Imunização (PNI), como professores.

De acordo com a proposta aprovada nesta quinta, as verbas que serao transferidas dos fundos municipais para o Tesouro Municipal deverão se recompostas 36 meses após a data da declaração de encerramento do estado de calamidade pública na cidade,

  • decorrente da pandemia,
  • facultando sua recomposição de forma parcelada e em igualdade de proporções aos respectivos fundos.

 

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