Esta pergunta lhe parece estranha? Se você coleta qualquer dado dos seus clientes, fique atento, existem cuidados que, se não atendidos, a multa e pesada! De acordo com, em uma simples consulta médica ou compra em um shopping e solicitado que preencha um cadastro.
O que acontece com estes dados? Está valendo a Lei 13.709, chamada LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados que diz que qualquer profissional que colete dados, se torna responsável pela guarda e uso destes dados e devera informar ao dono dos dados qual uso sera feito das informações solicitadas. E o mal uso ou compartilhamento não autorizado e crime.
A LGPD protege as informações pessoas bem como a privacidade, honra, nome, imagem, intimidade e liberdade, que são direitos fundamentais e o sigilo das informações é uma obrigação daqueles que as coletam. Os fundamentos da lei é a defesa do consumidor. A LGPD se aplica a qualquer pessoa física, jurídica, privada ou pública que realize a coleta ou façam o tratamento de informações, ou, que tenha alguma atividade em que utilize dados pessoais, por meio digital (on-line) ou físico (presencial).
Ao fazer a coleta dos dados o operador (aquele que coleta os dados) deve dar transparência sobre como estes dados serao utilizados. Ou seja, o titular dos dados (quem entrega os dados) deve se informado como seus dados serao utilizados e se serão compartilhados. Aquele que fornece seus dados deve dar o “de acordo”, ou consentir com o uso informado por aquele que coleta os dados. Detalhe: o consentimento deve ser o mais específico possível, não pode ser genérico.
Uma vez que os clientes consentiram com o uso dos dados, é definitivo?
Não! A qualquer momento o titular dos dados poderá revogar o consentimento do uso dos seus dados. Para isto basta solicitar a mudança do consentimento on-line, presencial ou notificar extrajudicialmente aquele que coletou os dados.
As penalidades vão desde advertência e multas. Enfim, você poderá denunciar e registrar reclamação diretamente na Autoridade Nacional de Proteção de Dados no site https://www.gov.br/anpd/pt-br ou junto às Defensorias Públicas; aos Ministérios Públicos e aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon-SP. Além disso, as multas sao pesadas para o descumprimento, variam de 2% do faturamento bruto até R$ 50 milhões (por infração). Então, como meus dados serão utilizados?
Erivelton Laureano
Advogado
eriveltonlaureano@ivfbrazil.com.br