Núcleo de advogados da Aciscs realiza palestra com Carlos Eduardo de A. Maia
Sobre o tema, Carlos Eduardo de Andrade Maia elucida que “em princípio não se pode confundir obrigações assumidas por pessoas naturais e pessoas jurídicas, já que cada uma delas ostenta personalidade jurídica própria. A exceção se evidencia, contudo, quando se admite a projeção de reflexos das obrigações assumidas por um CPF para um CNPJ e vice-versa. Surge, pois, o instituto da Desconsideração da Personalidade Jurídica que, em resumo, visa a transferir a responsabilidade que era inicialmente de uma pessoa – física ou jurídica – para outra, instituto que, portanto, guarda estreito elo com o mundo empresarial”.
Para a advogada Rosi Molitor, presidente do Núcleo de advogados da Aciscs, a palestra “é uma excelente oportunidade de atualização jurídica sobre o tema tão pouco explorado pelos advogados que militam na área do Direito de Família. Para os empresários e sociedade civil no geral, a palestra se faz importante na medida em que são esclarecidos sobre seus direitos e obrigações”.
As inscrições devem ser realizadas pelo telefone: 2888-3400. A Aciscs fica na rua Amazonas, 318, Centro, São Caetano.