Registro de ‘nome artístico’ como marca evita apropriações
Para evitar transtornos e não ser vítima, a Unissan, especializada no registro de marcas, garante a propriedade sobre nome, logomarca e produto por meio do registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
“O registro garante ao titular o direito de exploração comercial da marca, e de impedir que terceiros imitem, reproduzam, importem, vendam ou distribuam produtos com sua marca sem sua autorização”, diz Sandra Santos, diretora da Unissan.
A Unissan fica na Av. Padre Manoel da Nóbrega, 526, 2º andar, S. André. Inf.: 9.6594-5260 ou sandra@unissan.com.br.