Vivemos, desde o fim de março, tempos difíceis aqui no Brasil, em razão da pandemia de Covid-19. Desde então, muitos de nós, vivemos em isolamento social. Não podemos sair das nossas casas, salvo em casos de extrema necessidade. As crianças estão em casa, sendo que as que reúnem condições têm aulas de modo remoto e todas elas sofreram uma série de restrições em suas vidas cotidianas.
Mas como fica a questão do contato com os filhos menores no caso de pais separados em um momento tão delicado como este? Esse contexto peculiar que vivemos traz uma série de situações novas que não têm previsão legal, inclusive no âmbito do Direito de Família.
O que deve prevalecer sempre é o melhor para o filho. O fato de estar recluso já gera um desgaste emocional e privá-lo da convivência com um dos pais pode trazer danos ainda maiores. Portanto, é preciso analisar se de fato é essencial esse afastamento.
Bom senso
Nestes casos o que deve prevalecer é o bom senso, buscando-se sempre um acordo, colocando o interesse do menor em primeiro lugar. Infelizmente, as vezes isso se torna impossível, necessitando recorrer ao Poder Judiciário para a solução do conflito.
Os juízes têm dado decisões nos dois sentidos, ora proibindo e ora autorizando o contato, seja através de visitas e de convivência. A decisão depende de uma série de fatores, como a profissão dos pais, o nível de isolamento que eles têm adotado e a saúde da criança. Pais que trabalham na área da saúde, atuando na linha de frente, por exemplo, têm uma chance maior de contrair o vírus, sendo o ideal que se mantenham afastados da convivência do menor. Por outro lado, pais que trabalham em regime de home office, oferecem riscos menores de contaminação.
Portanto, antes que a discussão chegue à Justiça, é essencial que se estimule um diálogo saudável e sensato entre os pais, a fim de se atingir o melhor para os seus filhos, reduzindo o desgaste psicológico entre todos os envolvidos neste momento ímpar que vivemos.
Lilian Gasques e Aldo Simionato Filho