Tribunal desaprova contas da campanha de Auricchio
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) publicou às 13h11 desta sexta-feira (16/8)
o resultado do julgamento pela “desaprovação das contas” da campanha eleitoral do prefeito José Auricchio Júnior (PSDB) de 2016 pela constatação de irregularidades,
que levaram o procurador regional eleitoral de São Paulo,
Dr. Pedro Barbosa Pereira Neto, a declarar na sessão que trata-se do
“maior esquema de caixa 2 das eleições de 2016” com
“uma senhora usada como laranja para lavar dinheiro”,
referindo-se à doação de R$ 350 mil por parte de uma pensionista do INSS que ganhava pouco mais de R$ 2,6 mil por mês.
A decisão determinou o “recolhimento ao erário”.
O valor será conhecido na publicação do acórdão, prevista para terça ou quinta-feira.
As contas tinham sido aprovadas pela Justiça Eleitoral em São Caetano do Sul,
o MPE (Ministério Público Eleitoral) recorreu, e o julgamento do recurso foi desfavorável a Auricchio, que agora pode recorrer ao TSE.
Equipe
Equipe técnica da Justiça Eleitoral, com auxílio de servidora requisitada junto ao TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo),
após análise pormenorizada, emitiu parecer preliminar com 19 irregularidades,
entre elas recursos próprios estimáveis em dinheiro que não integram o patrimônio;
uso dos recursos estimáveis em dinheiro de doações de pessoas físicas;
gastos junto a pessoas jurídicas sem notas fiscais;
despesas após a eleição; indícios de omissão na identificação dos verdadeiros fornecedores da campanha; indícios de omissão de receitas;
doação de valor igual ou superior a R$1.064,10 não realizada mediante transferência eletrônica entre contas do doador e do prestador de contas;
recebimento direto de doação de pessoa física registrada no CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados);
recebimento direto de doação de pessoa física de valores superiores à capacidade econômica do doador;
recebimento direto de doação de pessoa física que integra o quadro societário/diretoria de empresa recebedora de recursos públicos;
e pagamentos a pessoas físicas com relação de parentesco com o prestador de contas.
Apontamentos
Os apontamentos aconteceram logo após a eleição.
Auricchio retificou a apresentação das contas, mas ainda assim foi mantida a desaprovação por vários motivos,
entre os quais dívidas de campanha declaradas na prestação decorrentes do não pagamento de despesas contraídas na campanha, no montante de R$2.880,00,
inexistindo sobras financeiras de campanha registradas ou autorização do órgão nacional para assunção da dívida pelo partido,
cronograma de pagamento e quitação que não ultrapasse o prazo fixado para prestação de contas da eleição subsequente para o mesmo cargo e anuência expressa dos credores,
o termo de assunção de dívida apresentado pelo candidato está em desconformidade com o artigo 28 da Resolução TSE nº 23.463/2015;
doações financeiras recebidas de pessoas físicas acima de R$1.064,10,
realizadas de forma distinta da opção de transferência eletrônica;
recebimento direto de doações de pessoas físicas de valores superiores à capacidade econômica do doador,
cuja renda formal conhecida é incompatível com a doação realizada;
recebimento direto de doação de pessoa física que integra o quadro de societário,
diretoria ou que seja responsável por empresa recebedora de recursos públicos, o que pode indicar ingresso de recursos públicos indiretamente nas campanhas eleitorais;
e pagamentos de despesas eleitorais junto a pessoas físicas com relação de parentesco com o prestador de contas (as notas fiscais emitidas foram apresentadas com o canhoto de recebimento em branco,
não sendo possível identificar que os serviços foram efetivamente prestados ou o responsável pelo recebimento do material/serviço).