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A regulamentação trabalhista para as redes sociais

As redes sociais entraram definitivamente na vida das pessoas e das empresas há tempos. E com essa mudança sociocultural, as empresas foram obrigadas a incorporar em seus programas de compliance a modalidade de “cyber regulamentação” visto que a velocidade das informações circulantes nas redes sociais pode afetar o maior patrimônio da empresa, a sua marca.

Afinal, antes disso, o que se vê são muitas demandas judiciais na esfera trabalhista decorrente da relação empregador/empregado; e rede social fazendo nascer a cyber regulamentação trabalhista. Grandes empresas procuram por este tipo de trabalho e programas de regulamentação do uso das redes sociais no ambiente de trabalho começam a ser incluídos, até mesmo, nos contratos de trabalho.

Esta alteração comportamental na esfera trabalhista aborda publicações do ambiente de trabalho, dos colegas de trabalho, da cultura da empresa; o que pode ou não pode ser postado e outros pontos determinantes que visam; entre outras coisas, a proteção patrimonial da marca.

É fato que por maior que sejam os cuidados adotados pelas empresas diante deste contexto; o dinamismo das redes sociais; e a evolução tecnológica neste aspecto são incongruentes embora absolutamente necessárias como mecanismo de padronização de imagem organizacional; consultoria e controle das demandas e do passivo trabalhista e a de proteção patrimonial das empresas.

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