Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio e Mussi: problema para Auricchio
A sessão plenária de ontem do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmou decisão do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) que manteve a quebra de sigilos bancário e fiscal de Ana Maria Comparini Silva, decretada pelo juízo eleitoral de primeiro grau, para investigar a licitude de doação de R$ 293 mil ao prefeito José Auricchio Júnior e a seu vice, Beto Vidoski, na campanha de São Caetano em 2016. A quebra de sigilo bancário também atinge conta conjunta dela com a filha.
Lisura
Por 4 X 3, o Plenário do TSE acolheu dois recursos propostos pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) e considerou que o entendimento da Corte Regional, confirmando ato da juíza da 166ª Zona Eleitoral; se baseou em fundadas dúvidas sobre a lisura da doação; já que a doadora não declarou IR em 2014 e 2015 e; portanto, não teria capacidade econômica para doar valores aos candidatos.
Enfim, além de solicitar à Receita Federal cópias das declarações de rendimentos de Ana Maria Silva, a juíza eleitoral requereu extratos da movimentação bancária da doadora durante 2016.
Fundamentos
Primeiro a votar, o relator, ministro Sérgio Banhos, negou os recursos do MPE por entender que a decisão de primeiro grau não estaria satisfatoriamente fundamentada e que não teria demonstrado a necessária adequação e proporcionalidade do pedido.
Banhos citou decisão do então ministro Admar Gonzaga; que já havia analisado o caso em mandado de segurança, suspendendo a quebra dos sigilos.
Banhos também lembrou precedentes da Corte no sentido de que tal providência deve ser adotada em “caráter de exceção” e considerar o interesse público na produção da prova e as garantias constitucionais.
Divergência
Aliás, a divergência foi aberta pelo ministro Edson Fachin. Para ele, o juízo de primeiro grau decretou a quebra dos sigilos por ter fundadas dúvidas e a partir de uma representação devidamente instruída.
Fatos concretos
Seguido pela maioria, Fachin destacou que o direito ao sigilo bancário não é absoluto e; evidentemente, não pode ser afastado se violar a Constituição. Por isso, segundo ele, se exige ordem judicial motivada para levantá-lo. Para o ministro, tem razão o MPE ao afirmar que a quebra dos sigilos da doadora foi devidamente motivada em fatos concretos, demonstrando ser imprescindível ao esclarecimento da controvérsia.
Outros votos
Afinal, acompanharam a divergência a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, e os ministros Marco Aurélio e Jorge Mussi. Seguiram a linha do relator os ministros Carlos Horbach e Og Fernandes.
Não melhora
Especialista em legislação eleitoral, o Dr. Arthur Rollo disse ontem sobre a decisão do TSE: “Não melhora, o que é pior, pois ele (Auricchio) precisava muito que melhorasse”.
Fontellas
Presidente estadual do PRB-SP (Partido Republicano Brasileiro), Sérgio Fontellas reúne-se hoje, às 19h, com prefeitos; vereadores e executivas municipais da sigla na Câmara Municipal de Ribeirão Pires. Entre eles, o presidente do PRB de São Caetano do Sul, Dr. Walter Estevam Junior.