Uber terá que pagar direitos trabalhistas

 A Justiça de São Paulo condenou a Uber a pagar direitos trabalhistas a um motorista registrado no serviço por aplicativo. O profissional em questão requereu a assinatura da carteira de trabalho, férias, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e outras verbas rescisórias.
A decisão em segunda instância reconhece o vínculo empregatício do trabalhador com a empresa Uber e pode abrir precedentes para outras decisões semelhantes ao redor do País. A condenação se deu na Justiça paulista.
A empresa, por sua vez, tenta reverter a decisão em instância superior, afinal, segundo ela não “há contratação”, a relação entre a Uber e motoristas é de “parceria”.
Para a especialista em Direito Trabalhista e professora do CEU Law School, Karen Penido, a medida deverá ser revertida nas instâncias superiores. Ela explica: “trata-se de uma situação bastante adversa. O trabalhador, com a autonomia que tem, de trabalhar quando quiser, pode ficar um período grande sem trabalhar. Situação muito diferente de uma relação de emprego, regulada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)”.

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Walter Estevam

Casado, Publisher do Jornal ABC Repórter e da TV Grande ABC, Presidente da ACISCS, Ex-Presidente da ADJORI, Ex-Presidente da ABRARJ, Ex-Professor Faculdade de Belas Artes de São Paulo, Jornalista, Publicitário, Apresentador dos programas 30 Minutos e Viaje Mais.

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