Ontem, a Câmara dos Deputados aprovou PL (Projeto de Lei) que concede anistia a motoristas multados pela falta do extintor de incêndio ou pelo uso do equipamento vencido. De acordo com o texto, os Estados devem ressarcir os condutores multados em até três meses contatos a partir da data de publicação do texto no Diário Oficial.De acordo com a Lei, os proprietários de veículos devem receber o valor pago com correção pela taxa Selic, hoje em 14,25% ao ano. No entanto, o texto aprovado prevê que os Estados podem conceder créditos aos autuados ou na forma de abatimento de multas ou de tributos em atraso.A votação da pauta, ocorre cerca de duas semanas após o Contran (Coordenação Nacional de Trânsito) baixar norma que desobriga o uso do extintor em veículos de passeios. A medida também causou polêmica, pois até então, o mesmo órgão obrigava o uso do equipamento do tipo ABC, o que gerou correria às lojas e falta do produto no mercado.JUTIFICATIVAO deputado federal Mendonça Filho (DEM-PE) autor da medida justifica a criação da Lei. “Tal obrigatoriedade apenas onerou os motoristas brasileiros que se viram forçados a adquirir um equipamento que nunca apresentou resultados satisfatórios”. A medida ainda precisar ser aprovada no Senado e sancionada pela presidente da República Dilma Rousseff (PT).
Casado, Publisher do Jornal ABC Repórter e da TV Grande ABC, Presidente da ACISCS, Ex-Presidente da ADJORI, Ex-Presidente da ABRARJ, Ex-Professor Faculdade de Belas Artes de São Paulo, Jornalista, Publicitário, Apresentador dos programas 30 Minutos e Viaje Mais.