Numa publicação do JOTA.INFO deu-se bate boca de cortiço, comentando a notícia da promulgação, pela presidente Dilma, da Lei 13.245/2015, que modifica o artigo 7º do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994). Permite-se, assim, em tese, aos advogados acesso a todas as fases do processo, incluindo a investigativa preliminar a ele e sua construtora, quitando-lhe o aspecto mais importante: o sigilo, pedra angular da fase de inquérito.Essa mudança “de encomenda” foi aprovada no Congresso exatamente no momento em que a Operação Lava-Jato devassa a vida pregressa de empresários e políticos envolvidos no maior escândalo de corrupção jamais visto neste país e mesmo em outros.Que criminosos façam de tudo para fugir e impedir investigações, é de praxe. E, contendo-os a Lei, se Legisladores muda-se a Lei. Acontece nas canalhocracias.Assombroso, porém, é o nível primário mormente dos debatedores favoráveis ao diploma, a maioria ávidos militantes, seja na seara do saber técnico, seja na Ética, ao confrontar argumentos.Ofensas pessoais, calúnia, difamação e injúria, ameaças e palavrões pulularam, como se numa pendenga aleatória e furibunda de futebol estivessem. Tal nível civilizatório reflete índoles de fanatismo e intolerância que sempre, na História, foram origem e causa das maiores ameaças sociais, como o terrorismo sob qualquer forma.
Casado, Publisher do Jornal ABC Repórter e da TV Grande ABC, Presidente da ACISCS, Ex-Presidente da ADJORI, Ex-Presidente da ABRARJ, Ex-Professor Faculdade de Belas Artes de São Paulo, Jornalista, Publicitário, Apresentador dos programas 30 Minutos e Viaje Mais.