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Fui demitida grávida – Como fica a minha estabilidade no trabalho?

Artigo - Dr Diogo Sakata

É muito comum a situação em que a empresa demite uma trabalhadora e, após o desligamento, descobre-se a gestação. Nesse tipo de situação, o que fazer?

Independentemente da modalidade contratual, seja no contrato de trabalho por experiência, por tempo determinado ou na mais comum das modalidades contratuais, que é o contrato de trabalho por prazo indeterminado, há a previsão de estabilidade da gestante.

Isso significa que, da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a trabalhadora goza de estabilidade, não podendo ser demitida, exceto por justa causa.

No entanto, alguns cuidados são necessários para garantir essa estabilidade. Por parte da empresa, ao tomar conhecimento do estado gravídico da trabalhadora desligada, o primeiro passo é convocá-la, por escrito, para se reapresentar ao trabalho e, assim, efetivar a reintegração, sob pena de ser obrigada a indenizá-la pelo período estabilitário, desincumbindo-se de sua obrigação legal.

Por outro lado, pela trabalhadora, é importante reapresentar-se à empresa ou justificar a sua impossibilidade de retorno ao trabalho, sob pena de ser desligada por justa causa e perder a garantia no emprego.

Em ambos os casos, seja do ponto de vista do empregador como também da empregada, é fundamental consultar um profissional para orientar o melhor a ser feito de acordo com cada realidade.

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