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Querem cortar sua luz?

Artigo - Celso Russomano - @celsorussomano

Com dificuldades financeiras, consumidores endividados ou que perderam emprego podem ficar com as faturas de consumo em atraso. Se você está inadimplente com a conta de luz, saiba que o desligamento pode ser realizado, mas seguindo regras determinadas por lei.

O Código de Defesa do Consumidor determina que os serviços públicos essenciais sejam contínuos e não possam ser interrompidos (art. 22 do CDC). Isso não significa que a empresa não possa cobrar os inadimplentes e realizar o corte no fornecimento de luz, mas deve fazê-lo seguindo a lei. Inclusive, o nome do consumidor pode ser inserido no Cadastro de Proteção ao Crédito. Quanto à cobrança, ela pode ser realizada também por ação judicial, só não podendo ser vexatória ou expor o consumidor a constrangimento (arts. 42 e 71 do CDC).

As regras do corte de energia estão previstas em lei e em resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Trata-se da Lei nº 14.015/2020 e da Resolução Normativa nº 1.000 de 2021.

A Lei nº 14.015/2020 permite o corte desde que o consumidor seja notificado da interrupção do serviço. O corte só poderá ocorrer em dias úteis e em horário comercial, isto é, das 8h às 18h. Também é proibido que o desligamento inicie às sextas, sábados, domingos, feriados e vésperas (art. 5º, inciso XVI e art. 6º, §4º). Antes disso, o consumidor era prejudicado, pois tinha que aguardar o próximo dia útil para restabelecer o serviço.

Atenção: quem estiver inadimplente precisa ser comunicado previamente sobre o desligamento. Esse aviso geralmente é realizado na própria fatura; a notificação precisa ser escrita, impressa e com comprovação de entrega ao consumidor. No caso de inadimplência, é obrigatório que o fornecedor notifique o consumidor 15 dias antes do corte da luz (Resolução Normativa nº 1000 de 2021 da ANEEL, art. 360, inciso II).

Economizar energia é possível com dicas simples: evite banhos longos, passe roupas de uma só vez, aproveite a luz natural, desligue a luz ao trocar de cômodo e não deixe a geladeira em local que bata muito sol, para não elevar o consumo. Verifique também o Selo Procel de Economia de Energia, que permite ao consumidor adquirir eletrodomésticos que usam menos energia e são mais eficientes.

As famílias de baixa renda, sem condições financeiras, têm direito à tarifa social de energia elétrica. Trata-se de uma política pública para os consumidores inscritos no Cadastro Único ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os requisitos para obter o benefício estão na Lei nº 12.212/2010 e no Decreto nº 7.583/2011. Lembre-se: se houver pico de energia em sua casa e um eletrodoméstico queimar, o consumidor pode providenciar três orçamentos e acionar a empresa, que deverá responder pelo dano independentemente da existência de culpa (art. 14 do CDC).

Mantenha as contas em dia. E, se tiver a luz cortada por estar inadimplente, verifique se houve notificação; do contrário, a interrupção é indevida e o consumidor pode ir à justiça e pedir indenização por dano moral.

Para evitar o corte do serviço, tente negociar os débitos em aberto e lembre-se: numa conciliação, todos saem ganhando!

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