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Estatuto da Pessoa Idosa sofre alterações. Saiba seus direitos!

Cabe ao SUS (Sistema Único de Saúde) fornecer, de forma gratuita, medicamentos, inclusive aqueles de uso contínuo, próteses, órteses e recursos ligados à habilitação ou reabilitação

O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), do qual fui membro da Comissão Especial para a criação desta lei, passou posteriormente por alterações para adequação. Entre elas, o que antes era chamado de “Estatuto do Idoso” passou a ser denominado “Estatuto da Pessoa Idosa”, e a expressão “idoso” foi substituída por “pessoa idosa”. A medida ajuda a combater o preconceito contra o envelhecimento, trazendo mais dignidade, respeito e humanidade para essa parcela da população (Lei nº 14.423/22).

Conheça alguns dos direitos que a pessoa idosa tem com relação à saúde e que estão previstos na Lei nº 10.741/2003:

Cabe ao SUS (Sistema Único de Saúde) fornecer, de forma gratuita, medicamentos, inclusive aqueles de uso contínuo, próteses, órteses e recursos ligados à habilitação ou reabilitação (Lei nº 10.741/2003, artigo 15, § 2º). Saiba como ter acesso a medicamentos gratuitos fornecidos pelo SUS acessando o site celsorussomanno.com.br, clicando em “Direito do Consumidor” e no texto Medicamentos de Alto Custo.

O Governo Federal também disponibiliza medicamentos com até 90% de desconto por meio das chamadas Farmácias Populares. Dirija-se à farmácia que possui a placa vermelha “Aqui tem Farmácia Popular”. Apresente documento com foto, CPF e a receita médica dentro do prazo de validade. Também estão disponíveis medicamentos gratuitos para problemas de saúde como asma, diabetes, hipertensão e osteoporose.

As pessoas idosas também têm direito a atendimento em ambulatório e em unidades geriátricas de referência, com profissionais especializados nas áreas de geriatria e gerontologia social (Lei nº 10.741/2003, artigo 15, incisos II e III).

Se a pessoa idosa sofrer alguma sequela e tiver agravamento de sua saúde, é obrigatória a oferta de reabilitação orientada por equipes de geriatria e gerontologia (Lei nº 10.741/2003, artigo 15, inciso V).

A pessoa idosa que estiver internada ou em observação tem direito a acompanhante em tempo integral. O hospital deverá oferecer condições para que esse direito seja exercido. Atenção: se houver negativa do acompanhamento, ela deverá ser justificada e por escrito (Lei nº 10.741/2003, artigo 16, caput e parágrafo único).

As pessoas idosas com 80 anos ou mais terão prioridade em relação às demais pessoas idosas. A regra não se aplica aos atendimentos de emergência em hospitais e unidades de saúde (Lei nº 10.741/2003, artigo 15, § 7º).

O Estatuto da Pessoa Idosa prevê outros direitos importantes, como transporte, imposto de renda e prioridade em atendimento. Confira:

Pessoas com 65 anos ou mais têm direito a utilizar gratuitamente o transporte coletivo, como ônibus e metrô, mediante apresentação de documento que comprove a idade (Lei nº 10.741/2003, artigo 39 e § 1º).

Pessoas idosas têm direito a receber a restituição do Imposto de Renda com prioridade e maior rapidez (Lei nº 10.741/2003, artigo 3º, inciso IX).

Está assegurado o atendimento prioritário em órgãos públicos e privados, além de poltronas identificadas, tanto em estabelecimentos públicos e privados quanto no transporte coletivo (Lei nº 10.741/2003, artigo 3º, inciso I, e artigo 71, § 4º).

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege as pessoas idosas e considera prática abusiva valer-se de sua fraqueza ou ignorância, tendo em vista idade, saúde, conhecimento ou condição social, para forçar consumidores a adquirirem produtos ou serviços (CDC, artigo 39, inciso IV). O CDC prevê crimes contra as relações de consumo entre os artigos 61 e 75, sendo considerada circunstância agravante a conduta cometida contra pessoa acima de 60 anos (CDC, artigo 76, inciso IV, alínea b).

Lembre-se: o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) tipifica diversas condutas como crime, entre elas a discriminação e a humilhação (pena de 6 meses a 1 ano e multa), o abandono (pena de 6 meses a 3 anos e multa – artigo 96, § 1º, e artigo 98) e negar ou dificultar atendimento (pena de 6 meses a 1 ano e multa – artigo 100, inciso III). Se ocorrer violência com lesão corporal grave, a pena é de 1 a 4 anos, e, em caso de morte, de 4 a 12 anos (artigo 99, §§ 1º e 2º).

Se presenciar esses crimes, denuncie. Chame a Polícia Militar pelo telefone 190. Em casos de violação de direitos humanos, disque 100 — o serviço funciona 24 horas, inclusive aos finais de semana e feriados — ou envie mensagem pelo WhatsApp: (61) 99656-5008.

Os direitos das pessoas idosas devem ser respeitados, e cada um de nós deve fazer a sua parte. Salve esta dica e compartilhe com as pessoas idosas que você conhece!

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