Os aposentados e pensionistas do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, prejudicados com os descontos indevidos, têm um prazo maior para ingressar com pedido de ressarcimento, assim, a nova data é 14 de fevereiro de 2026, porém, o advogado especialista em Direito Previdenciário, Dr. Aldo Simionato afirma que esse novo vencimento não é o fim da linha e das possibilidades de reparação financeira.
Inicialmente, o operador do Direito Previdenciário classificou a prática como aviltante.
“O que aconteceu foi vergonhoso, no entanto, a gente já vinha alertando isso há muito tempo, porque era muito comum a reclamação dos segurados de que havia descontos nos benefícios”, reconhece Dr. Aldo que o problema não é recente.

Golpe baixo
No entanto, o advogado afirma que os valores baixos mascaravam o desvio, e por isso o crime acontecia facilmente, conforme sugere:
“É um golpe baixo, porque são descontos pequenos, mas em milhões de beneficiários, na esperança de que isso não fosse detectado ou que não seria alvo de pedido de ressarcimento”.
Agora, quanto ao pedido de reparação, Dr. Aldo iniciou a orientação pelo método mais fácil.
“O segurado consegue fazer o pedido de ressarcimento por conta própria, e é muito mais fácil pelo Meu INSS, um procedimento simples e que pode, eventualmente, já resolver por meio de alguns cliques do aplicativo, ou mesmo do computador”, orienta o advogado.
Direito garantido
Entretanto, caso o beneficiário do INSS perca o novo prazo não é o fim da linha, conforme explica o especialista.
“O fim desse prazo não impede o segurado de ir atrás dos seus direitos, dessa maneira, posterior a este prazo, o beneficiário pode ir ao Procon, ou para Justiça, porque o fim do prazo não determina a extinção do direito dele”, alerta ele.
Após o prazo
Mas, se o beneficiário perder o novo prazo, Dr. Aldo dá mais uma dica, mas, nesse caso, a pessoa teria que caminhar com os próprios conhecimentos, o que seria um risco.
“Após o prazo, a pessoa pode até pedir a devolução do dobro dos valores, pedir danos morais, contudo, os honorários é um grande problema, porque geralmente são valores baixos e acaba ficando inviável entrar com uma ação. Nesses casos, oriento as pessoas a buscarem o Juizado Especial Federal, assim, não precisa ser assistida por um advogado. No entanto, ela deve se sentir segura e fundamentar a ação, assim, pode ir por conta própria pleitear esse direito, porém, o problema é que a maioria das pessoas não tem conhecimento”, opina o advogado.
Por fim, Dr. Aldo Simionato aconselha o que é mais seguro:
“Por isso, oriento que acaba sendo necessário ter um profissional ao lado, um advogado, mas precisa ver como, por exemplo, cobraria o valor que a pessoa tem a receber, às vezes um percentual, cobra pelo êxito, percentual dos danos morais, mas, esse último nem sempre são concedidos”, orienta Dr. Aldo.
CELSO M. RODRIGUES

