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Justiça de Mauá indefere liminar contra demissões; Sindserv já recorre da decisão

A Justiça de Mauá, por meio da 2ª Vara Cível, indeferiu o pedido de liminar apresentado pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Mauá (Sindserv) para suspender a demissão de mais de 540 servidores municipais, aposentados antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019. A decisão acolheu parecer do Ministério Público, que se manifestou pela legalidade das demissões, sob o argumento de que a Prefeitura estaria apenas cumprindo a legislação.

No mesmo despacho, o juízo concedeu prazo de 30 dias úteis para que a Prefeitura de Mauá apresente suas alegações no processo. Diante do indeferimento da liminar, o Sindserv informa que já protocolou recurso, por meio de embargos de declaração, solicitando esclarecimentos quanto a pontos considerados contraditórios e omissos na decisão.

De acordo com o Departamento Jurídico do Sindserv, representado pelo advogado Dr. Carlos Zambotto, a decisão judicial analisou apenas o pedido liminar, sem apreciar o mérito da ação. “O indeferimento da liminar nos surpreendeu, especialmente porque a decisão acolheu integralmente a manifestação do Ministério Público e fez referência a processos do MP e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) aos quais o Sindicato jamais teve acesso, não foi ouvido e não pôde exercer o direito à ampla defesa”, afirmou.

O advogado destacou ainda que o Sindserv não participou nem teve ciência prévia dos procedimentos mencionados. “Em nossa ação, sequer citamos processos do MP ou do TCE. Ainda assim, esses elementos se tornaram centrais na fundamentação da decisão judicial. Por isso, ingressamos com embargos de declaração para que o juízo esclareça como tais processos influenciaram o entendimento adotado”, explicou.

Nova orientação aos servidores demitidos

Diante do indeferimento da liminar e do prazo concedido à administração municipal, o Sindserv retificou sua orientação aos servidores demitidos. A entidade orienta que os trabalhadores cumpram os procedimentos demissionais, a fim de evitar prejuízos financeiros adicionais, e que, ao assinarem qualquer documento, registrem de forma expressa a frase “não concordo com essa demissão”.

Tramitação do mérito

A ação segue em tramitação na Justiça e o Sindserv acompanhará atentamente todas as fases do processo, mantendo a categoria informada. O Departamento Jurídico da entidade está orientado a adotar todas as medidas cabíveis e recorrer às instâncias superiores, se necessário, na defesa dos direitos dos servidores.

O Sindserv Mauá reafirma seu compromisso com a defesa do serviço público, do devido processo legal e dos direitos dos servidores e servidoras, e seguirá atuando para que a justiça seja plenamente assegurada.

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