O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.280 que aumenta o controle de investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual. A nova lei também reforça a atuação do Estado na prevenção, responsabilização e acolhimento das vítimas.
Para garantir mais severidade no tratamento desses crimes, que atingem sobretudo pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, a nova lei altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Entre outros pontos, a lei aumenta as penas para os crimes sexuais que envolvem menores de idade e pessoas vulneráveis. A depender da gravidade, a pena máxima pode alcançar 40 anos de reclusão.
A lei também acrescenta ao Código Penal o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, punível com reclusão de dois a cinco anos.
A nova legislação altera o Código de Processo Penal para tornar obrigatória a coleta de material biológico de condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual, para identificação do perfil genético e inclui um novo título para tratar das Medidas Protetivas de Urgência, já existentes na Lei Maria da Penha.

