O presidente da Câmara Municipal de São Bernardo, Danilo Lima (Podemos), voltará a exercer o mandato de vereador após decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A medida, tomada na tarde desta quarta-feira (5) pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, revoga a cautelar que mantinha o parlamentar afastado desde a investigação sobre um suposto esquema de corrupção na Prefeitura de São Bernardo.
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Decisão
De acordo com o despacho, o ministro entendeu que não havia fundamentação concreta nem proporcionalidade na manutenção do afastamento.
Além disso, ressaltou que a medida não possuía prazo definido e que as condutas investigadas não apresentavam relação direta com o exercício do cargo eletivo.
A defesa do vereador havia recorrido ao STJ com base em uma decisão anterior, que beneficiou o também vereador Ary de Oliveira (PRTB).
Os advogados de Danilo argumentaram que os fundamentos usados em seu afastamento eram idênticos aos de Ary, uma vez que ambos foram enquadrados pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo) como integrantes do mesmo núcleo político.
Além disso, destacaram que a corte já havia reconhecido a ausência de contemporaneidade e a desproporcionalidade da medida aplicada ao parlamentar do PRTB.
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Mesma linha de raciocínio
Nesse sentido, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca considerou que o mesmo raciocínio deveria ser aplicado a Danilo Lima.
O magistrado destacou ainda que o próprio STJ havia revogado o afastamento do prefeito Marcelo Lima (Podemos).
“Não há coerência em admitir o retorno ao cargo daquele tido como líder e, ao mesmo tempo, manter afastado o vereador que não exerce papel de direção ou comando”, observou o ministro.
A decisão reforça o entendimento de que as cautelares impostas durante a investigação careciam de elementos concretos que justificassem a restrição ao exercício do mandato.
MARCOS FIDELIS
